Veja as novas regras da Tarifa Social em 2026 para idosos garantirem até 100% de desconto na conta de luz. Confira os prazos e como atualizar.
A conta de luz é uma das despesas fixas que mais pesam no orçamento de muitas famílias brasileiras. Para idosos, especialmente aqueles que vivem apenas com aposentadoria ou benefício social, qualquer economia faz diferença no fim do mês.
Por isso, programas criados pelo governo vêm chamando atenção por oferecer descontos importantes na energia elétrica, que em alguns casos podem até zerar o valor da fatura. Em 2026, por exemplo, idosos podem garantir a gratuidade na conta de luz.
Os idosos com 65 anos ou mais que recebem o BPC têm direito a descontos significativos na conta de luz pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Dependendo da faixa de consumo mensal, o desconto chega a 100% no valor da tarifa cobrada pela empresa.
Antes, os descontos na Tarifa Social de Energia Elétrica se davam por degraus de forma progressiva. A regra trazia faixas para consumo de 30 kwh mensais até 220 kwh mensais. Além disso, tinha descontos diferenciados para quilombolas e indígenas.

O benefício da conta de luz totalmente gratuita na tarifa de energia é destinado às famílias que consomem até 80 kWh por mês. Quem ultrapassar esse patamar de gasto, segundo as novas regras, não receberá o desconto na energia elétrica.
Além dos beneficiários do BPC, famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional podem receber o benefício. Vale lembrar que existem outros requisitos adicionais para ter direito.
Como solicitar o benefício?
Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021, a Tarifa Social é concedida automaticamente desde janeiro de 2022, para as famílias que têm direito e cujo um dos membros seja titular do contrato com a distribuidora. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.
Como se inscrever no Cadastro Único?
A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) em 2026 é realizada, prioritariamente, de forma presencial nos postos de atendimento da prefeitura ou no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade. Embora exista a opção de pré-cadastro online para agilizar, a confirmação presencial é obrigatória.
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