Guia completo para pedir aumento de 25% na aposentadoria do INSS; veja quem tem direito em 2026

Saiba quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria do INSS em 2026 e como solicitar corretamente pelo Meu INSS

11/02/2026 às 22:40 · Tempo de leitura: 6 minutos

Aposentadoria INSS (Foto: Reprodução)

Saiba quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria do INSS em 2026 e como solicitar corretamente pelo Meu INSS

Muitos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possuem direito de pedir um aumento de 25% na aposentadoria. Esse adicional pode ser pago junto ao benefício de uma lista de segurados que precisam ficar atentos para garantir os seus direitos previdenciários.

Como todo mundo sabe, o INSS realiza a gestão de diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários e assistenciais. Um deles, a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, garante esse adicional de 25% no valor do benefício.

Essa modalidade de aposentadoria é paga para quem não pode mais trabalhar de forma definitiva por causa de uma doença ou problema grave de saúde. Isso significa que a pessoa não consegue exercer nenhuma profissão e também não pode ser adaptada para outro tipo de trabalho.

Em alguns casos, além de não poder trabalhar, o aposentado passa a depender da ajuda de outra pessoa para tarefas simples do dia a dia. É nessa situação que pode existir o direito ao aumento de 25%. A seguir, confira em detalhes que tem direito de receber esse extra do INSS.

Quem pode pedir o aumento de 25%?

De acordo com as informações divulgadas pela Previdência Social, e como já destacamos, o adicional é destinado somente para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e precisa de ajuda constante para atividades básicas, como tomar banho, se vestir, se alimentar ou se locomover.

Entre os segurados que possuem direito ao benefício são os que possuem:

  • Cegueira total
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas
  • Perda das pernas quando não é possível usar prótese
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos
  • Perda combinada de membros, como um braço e uma perna, quando não é possível usar prótese
  • Problemas mentais graves que impeçam a pessoa de organizar pensamentos e tomar decisões sozinha
  • Doença que deixe a pessoa acamada
  • Incapacidade permanente para realizar atividades do dia a dia

Mas é importante entender que não basta ter uma doença grave. O principal ponto para garantir o adicional de 25% é comprovar que existe dependência permanente de outra pessoa. O INSS exige perícia médica onde o perito vai analisar exames, laudos e relatórios médicos atualizados.

Passo a passo para solicitar o adicional

Você pode fazer o pedido direto pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. Veja como solicitar:

  • Acesse o Meu INSS
  • Entre com CPF e senha
  • Clique em Do que você precisa
  • Digite “Acréscimo de 25%”
  • Escolha o serviço e siga as orientações
  • Depois disso, pode acabar sendo marcada uma perícia. Se convocado, é importante comparecer com documento com foto e todos os exames e laudos originais.
  • Por fim, acompanhe o site ou o app para verificar se o INSS concedeu o adicional ou não.

Destacando que o adicional de 25% só vale para aposentadoria por incapacidade permanente. Assim, quem recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição não tem direito. Além disso, o INSS paga o aumento mesmo quando o benefício já está no teto.

Quando cai o 13° do INSS?

Por regra, a primeira parcela do 13° salário do INSS deve cair junto ao pagamento referente a agosto e a segunda deve cair na conta com o benefício de novembro. Contudo, nos últimos anos, visando movimentar a economia e aquecer o mercado, o governo vem antecipando o pagamento do benefício.

Dessa forma, mesmo sem calendário definido no momento, a tendência é de que o 13° acabe sendo antecipado novamente. Assim, o pagamento pode chegar para os aposentados e pensionistas do INSS entre abril e junho. Mas é importante reforçar que essa previsão não é oficial.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre o INSS.

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