INSS pode conceder aposentadoria por incapacidade permanente sem carência

O INSS exige o período mínimo de carência para se aposentar. No entanto, é possível garantir um benefício sem precisar cumprir o tempo através da aposentadoria por incapacidade permanente.

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Em regras, quem pede benefícios por incapacidade precisa cumprir o período mínimo de 12 meses de carência. Porém, a legislação prevê excessões importantes.

De acordo com informações do G1, quando o segurado é diagnosticado com determinadas doenças graves, o INSS pode conceder o benefício mesmo sem cumprir a carência mínima.

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Ou seja, o trabalhador pode receber o benefício por incapacidade temporária ou até mesmo a aposentadoria por incapacidade permanente desde que apresente documentação médica que comprove a condição.

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Quais são as doenças que dispensam a carência no INSS?

A legislação previdenciária estabelece uma lista de doenças consideradas graves. São elas:

  • tuberculose ativa
  • hanseníase
  • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondilite anquilosante
  • nefropatia grave
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • hepatopatia grave
  • esclerose múltipla
  • acidente vascular encefálico (agudo)
  • abdome agudo cirúrgico

Se o trabalhador for diagnosticado com alguma dessas condições, ele poderá solicitar o benefício mesmo que ainda não tenha completado um ano de contribuição ao INSS.

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Desse modo, é essencial apresentar:

  • Laudos médicos
  • Exames que comprovem a doença
  • Receitas médicas
  • Atestado indicando afastamento do trabalho

Diferença entre auxílio por incapacidade e aposentadoria por invalidez

Existem dois tipos principais de benefícios para esses casos:

  1. Benefício por incapacidade temporária

Conhecido anteriormente como auxílio-doença, é pago quando o trabalhador fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias, mas ainda tem chances de recuperação.

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Ou seja, trata-se de um afastamento temporário do serviço, com previsão de retorno.

  1. Aposentadoria por incapacidade permanente

Esse benefício ocorre quando a perícia médica conclui que o segurado não tem condições de voltar ao trabalho de forma definitiva.

Nessa situação, o trabalhador passa a receber a aposentadoria por incapacidade permanente.

Como solicitar o benefício no INSS?

Para realizar o pedido, é necessário seguir esses passos:

  • Primeiramente, acesse o site ou aplicativo do Meu INSS
  • Em seguida, procure pelo serviço “Benefício por incapacidade”
  • Solicite o agendamento da perícia médica

Após o pedido, o sistema marcará data, horário e local da perícia. No dia da avaliação, o segurado deve levar todos os documentos médicos que comprovem a doença.

Informações importantes antes de solicitar

De acordo com o governo federal, algumas regras podem influenciar a concessão do benefício:

  1. Doença já existente

Quem entra para a Previdência já com uma doença que geraria incapacidade não tem direito ao benefício, exceto quando ocorre agravamento.

  1. Fim do benefício

A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser encerrada se:

  • O segurado recuperar a capacidade de trabalho
  • Retornar ao mercado de trabalho
  • Falecimento
  1. Revisão periódica

Além disso, a lei determina que o aposentado passe por reavaliação médica a cada dos anos para confirmar se a incapacidade continua.

No entanto, alguns segurados são dispensados dessa revisão, como:

  • Pessoas com 60 anos ou mais
  • Segurados com 55 anos ou mais e pelo menos 15 anos recebendo o benefício
  • Beneficiários diagnosticados com HIV/AIDS

Adicional de 25% no valor da aposentadoria

Por fim, o aposentado pode receber um aumento de 25% no valor do benefício caso precise de ajuda permanente de outra pessoa para atividades do dia a dia, como alimentação, locomoção ou cuidados pessoais.