Tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria do INSS aos 55 anos de idade

Antes de mais nada, acaba sendo muito importante explicar que a existência de uma idade mínima para se aposentar pelo INSS, fixada após a Reforma da Previdência de 2019 em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens (nas regras gerais), acaba existindo principalmente na necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário brasileiro.

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Assim, muita gente não sabe, mas a idade mínima acaba sendo uma ferramenta de gestão previdenciária para garantir que o benefício possa ser pago a longo prazo, considerando que a população está vivendo mais.

Atualmente a idade mínima para aposentadoria no INSS é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens (regras definitivas), sendo exigidos, no mínimo, 15 anos de contribuição (carência).

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Mas, você sabia que existem algumas pessoas que contam com o direito de se aposentar aos 55 anos? Pois bem, estamos falando sobre os trabalhadores rurais.

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Com qual idade os trabalhadores rurais podem se aposentar pelo INSS?

Em síntese, essa se trata de uma aposentadoria que acaba sendo um benefício voltado para trabalhadores do campo (agricultores, pescadores artesanais, etc.). Assim, que possuem requisitos de idade e tempo de contribuição diferenciados, geralmente mais brandos do que os da área urbana.

Neste ano, as regras exigem menor idade e focam na comprovação de tempo de trabalho, mesmo sem contribuição formal. Confira a seguir sobre como acaba funcionando as idades:

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  • Idade Mínima: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
  • ⁠Tempo de Atividade (Carência): Comprovar no mínimo 15 anos (ou 180 meses) de atividade rural.
  • ⁠Período de Comprovação: O tempo de trabalho acaba comprovado no período imediatamente anterior ao pedido de aposentadoria (ou quando completou a idade).

Como solicitar aposentadoria rural?

O pedido é feito de forma online:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  • Selecione “Agendamentos/Solicitações”.
  • Clique em “Novo Requerimento” e busque por “Aposentadoria Rural por Idade”.
  • Preencha a autodeclaração e anexe os documentos.

Por fim, confira a seguir quem tem direito a essa aposentadoria do INSS:

  • Pequenos produtores rurais (em regime de economia familiar).
  • ⁠Pescadores artesanais.
  • ⁠Seringueiros ou extrativistas vegetais.
  • ⁠Diaristas rurais (boia-fria).

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