Guia rápido mostra como a dona de casa pode pagar o INSS de forma simples e garantir proteção previdenciária no futuro
Muita gente ainda acredita que apenas trabalhadores com carteira assinada podem contribuir para a Previdência Social. No entanto, a lei permite que donas de casa também paguem o INSS. Mesmo sem emprego formal, elas podem se registrar como seguradas do sistema previdenciário brasileiro. Assim, passam a ter acesso a benefícios importantes.
Entre eles estão aposentadoria, salário-maternidade e auxílio em caso de doença ou incapacidade. O INSS significa Instituto Nacional do Seguro Social. O órgão administra a Previdência Social no Brasil e paga benefícios a quem contribui regularmente.
Além disso, a dona de casa entra em uma categoria chamada contribuinte facultativo. Esse termo define quem não possui trabalho remunerado, mas decide contribuir por conta própria. Ou seja, ninguém desconta o valor diretamente do salário.

A própria pessoa gera a guia e realiza o pagamento mensal. Atualmente, o sistema oferece 3 formas de contribuição. Cada uma possui valores diferentes. Por isso, a escolha influencia quanto a pessoa pagará ao longo do tempo e também o valor do benefício no futuro.
Antes de tudo, a dona de casa precisa se cadastrar na Previdência. Quem nunca contribuiu precisa criar um registro chamado NIT. A sigla significa Número de Identificação do Trabalhador. Esse número funciona como um documento dentro do sistema do INSS.
Ele permite que o governo registre todas as contribuições feitas ao longo da vida. O cadastro pode ser realizado pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial ou pelo telefone 135.
Como as donas de casa podem pagar ao INSS?
Depois do cadastro, chega o momento de escolher a forma de contribuição. Nesse ponto, muitas famílias buscam o chamado plano de baixa renda. Nesse modelo, a dona de casa paga apenas 5% do salário mínimo por mês.
Esse valor menor existe para ajudar famílias que possuem renda limitada. Porém, a pessoa precisa cumprir algumas regras importantes. Ela não pode ter renda própria e precisa dedicar o tempo às atividades domésticas.
Além disso, a renda total da família precisa ser de até 2 salários mínimos. Porém, existe outra exigência importante. A dona de casa precisa estar inscrita no CadÚnico.
Mas afinal, o que é o CadÚnico?
O Cadastro Único para Programas Sociais reúne informações sobre famílias de baixa renda no Brasil. O governo usa esse banco de dados para identificar quem pode participar de programas sociais. O Bolsa Família utiliza esse cadastro como base, por exemplo. A inscrição costuma acontecer no CRAS da cidade.
O CRAS significa Centro de Referência de Assistência Social. Além disso, a família precisa manter os dados atualizados no sistema. Normalmente, essa atualização ocorre a cada 2 anos.
Enquanto isso, quem não se enquadra na regra de baixa renda ainda possui outras opções. Existe o plano simplificado do INSS. Nesse modelo, a contribuição corresponde a 11% do salário mínimo. Porém, a aposentadoria fica limitada ao valor do salário mínimo.
Já outra opção permite pagar 20% sobre o valor escolhido pela pessoa. Nesse caso, o valor pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS. Por isso, essa modalidade pode gerar benefícios maiores no futuro.
Pagamento do GPS
Depois da escolha do plano, a dona de casa precisa emitir a chamada GPS. A sigla significa Guia da Previdência Social. Na prática, ela funciona como um boleto de pagamento. A guia pode ser gerada no site ou no aplicativo Meu INSS.
Algumas pessoas também utilizam o carnê físico vendido em papelarias. Cada tipo de contribuição possui um código específico. No caso da dona de casa de baixa renda, por exemplo, o código mensal costuma ser o 1929.
Por fim, o pagamento regular das contribuições garante proteção previdenciária. A segurada passa a ter acesso a vários benefícios do INSS. Entre eles aparecem aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária. Esse auxílio atende quem fica doente ou sofre acidente e não consegue trabalhar por um período.
Porém, cada benefício exige um tempo mínimo de contribuição. Esse período recebe o nome de carência dentro da Previdência. Mesmo assim, especialistas destacam que a contribuição mensal cria uma importante rede de segurança financeira para o futuro.
