Aprenda como recorrer de multas de trânsito de forma simples e legal. Veja prazos, etapas do recurso e dicas para aumentar suas chances de cancelar a multa
Receber uma multa de trânsito em casa nunca é uma situação agradável. Além do susto, muita gente fica com a sensação de injustiça ou até acredita que houve algum erro na aplicação da pena. O que alguns motoristas não sabem é que existe o direito de recorrer da multa quando têm dúvida sobre a infração.
Aliás, em vários casos, o motorista pode acabar contestando a situação e pedindo uma nova análise. Isso acontece quando existem erros na autuação, problemas no registro da infração ou quando o condutor acredita que a multa foi aplicada de forma injusta.
A seguir, confira um guia detalhado de como recorrer de multas de trânsito e salvar o seu bolso em 2026. Destacando que conhecer esse processo pode ajudar a evitar gastos desnecessários e até cancelar a dívida junto ao Departamento Estadual de Trânsito do seu estado.
Veja quem aplicou a multa
De acordo com o Detran do Ceará, quando a notificação chega, a primeira coisa que o motorista precisa fazer é verificar qual órgão aplicou a multa. Essa informação aparece no próprio documento enviado para o proprietário do veículo. Aliás, os mais comuns são:
- Detran
- órgãos de trânsito da prefeitura
- autarquias responsáveis pela fiscalização nas cidades
Cada órgão analisa apenas os recursos das multas que ele mesmo aplicou. Por isso, é importante conferir essa informação antes de fazer qualquer pedido de recurso. Além disso, outro detalhe muito importante é o prazo da notificação.
Depois que a infração acontece, o órgão de trânsito tem até 30 dias para enviar a notificação de autuação ao dono do veículo. Se esse prazo não for respeitado, a multa pode ser considerada irregular.
Essa primeira notificação também serve para duas coisas importantes. O motorista pode apresentar a defesa prévia ou indicar quem estava dirigindo o veículo naquele momento.
Recurso da multa
Muita gente pensa que só existe uma chance de recorrer, mas, na verdade, o processo tem algumas etapas. Se o recurso não for aceito em uma fase, ainda existe a possibilidade de tentar novamente nas etapas seguintes.
A defesa prévia é o primeiro passo para contestar a multa. Nesse momento, o motorista pode explicar por que acredita que a multa foi aplicada de forma errada. Também é possível enviar documentos ou provas que ajudem a comprovar a situação. Se o órgão aceitar a defesa, a multa pode ser cancelada.
Se a defesa prévia for negada, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Assim, o caso passa por uma nova análise. Caso o recurso também acabe sendo negado, ainda existe uma última etapa. O motorista pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Como enviar o recurso
Em resumo, o motorista pode enviar o recurso de algumas formas diferentes:
- Uma delas é pela internet, usando os serviços online do órgão que aplicou a multa. Nesse caso, o motorista envia os documentos de forma digital.
- Outra opção é enviar a defesa pelos Correios.
- Também dá para levar os documentos pessoalmente em um posto de atendimento do Detran.
E quando quem dirigia não é o dono do carro?
Quando isso acontece, é necessário fazer a indicação do condutor infrator. Esse procedimento informa ao órgão de trânsito quem realmente estava ao volante. Se essa indicação não for feita dentro do prazo, a multa e os pontos na carteira ficam no nome do proprietário do veículo.
Empresas também precisam ficar atentas. Se um veículo da empresa recebe uma multa, é obrigatório informar qual funcionário estava dirigindo. Se a empresa não fizer essa indicação, pode receber uma nova multa. Em alguns casos, essa penalidade pode ser até maior que a original.
Ademais, vale destacar que existem infrações que podem levar diretamente à suspensão da carteira de habilitação. Por isso, quando não indicam o verdadeiro condutor, o dono do veículo pode acabar respondendo por essa penalidade. Isso pode trazer problemas sérios para quem depende da CNH.
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