Gusttavo Lima faz homem ser importunado diariamente, recebe notícia difícil e é obrigado a pagar fortuna

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
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Gusttavo Lima teve vida difícil e lutou contra terrível vício - Reprodução

Cantor sertanejo Gusttavo Lima perde processo e é obrigado a pagar fortuna a homem

Segundo informações do portal Metrópoles, o cantor sertanejo Gusttavo Lima, foi condenado a pagar R$ 10 mil a idoso por hit Bloqueado.

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Para quem não lembra, em janeiro deste ano, que estourou a música do Gusttavo Lima, intitulada, ‘Bloqueado’, em que em sua letra divulga o número de um celular, o dono do número entrou com uma ação contra o cantor na justiça de Pará de Minas.

Dito isso, um idos chamado Milton Antônio Magalhães Fonseca, em Pará de Minas (MG) conseguiu na justiça uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

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No processo, o homem disse que após a música de Gusttavo Lima estourar em todo o Brasil, ele não teria tido mais paz, visto que, diversas pessoas começaram a fazer ligações para o seu número e inclusive, mandar mensagens.

O resultado do processo foi publicado na última sexta-feira (14/10).

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Gusttavo Lima (Foto: Reprodução)

Defesa

A defesa de Gusttavo Lima tentou alegar que em sua música, no númro citado, não contém o dígito 9 à frente do contato e que inclusive, também não possui DDD, “de forma que não faria alusão ao telefone do requerente”, alegou a defesa.

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Inclusive, a assessoria do cantor sertanejo afirmou ao portal Metrópoles, que o cantor irá recorrer na justiça.

“A Assessoria Jurídica do Cantor GUSTTAVO LIMA, por intermédio de seu advogado Cláudio Bessas, informa que irá recorrer da decisão de primeira instância referente à música “Bloqueado” julgado pela Justiça de Pará de Minas (MG).”

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“Como já mencionamos anteriormente, é importante ressaltar que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música “Bloqueado”. Os compositores são as pessoas que criam a obra e inseriram um número aleatório, sem indicar quem seja, muito menos o DDD.”

“Por fim, temos a liberdade de expressão do pensamento consagrada em nossa Carta Mágna (CF, art. 5º, IV).”

Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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