Gusttavo Lima tem show barrado no Espírito Santo pelo Ministério Público e recebe ameaça de multa milionária
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Gusttavo Lima tem show barrado pelo MP do Espírito Santo (Foto: Reprodução/ Instagram)
Show de Gusttavo Lima é cancelado na última hora
Gusttavo Lima que aguente! A Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina, no Espírito Santo, suspendeu o show do sertanejo, marcado para esta sexta-feira (19). O evento “Embaixador In Colatina” seria realizado na Área Verde da Beira Rio, no município da Região Noroeste, e seguia com venda de ingressos.
O cancelamento do show de Gusttavo Lima foi um pedido do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), preocupado com a quantidade de público e com a logística para receber as pessoas no evento.
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O Ministério Público ressalta que as empresas Leonardo Caetano EIRELI e Lua Marketing e Eventos não informaram a lotação máxima de participantes no open bar, pista e área vip. Também não foi informada a quantidade de ingressos disponibilizados em cada um desses setores. Não observaram a orientação da Vigilância Sanitária com relação à pista de dança e não adotaram venda de ingressos para mesas ou outro que atendesse a este requisito.
Gusttavo Lima em show (Foto: Divulgação)
Covid-19 continua pairando
O Ministério Público em documento, está descrito que a suspensão do evento com presença de Gusttavo Lima se dá por conta da incerteza quanto à organização e logística, bem como o descumprimento de protocolos sanitários necessários ao controle e prevenção quanto a disseminação da Covid-19.
O relatório do Ministério Público enfatiza que, apesar de estar em risco baixo de contágio, há limite máximo de participantes em “shows”, o que deve ser respeitado.
“Na solicitação administrativa a empresa Leo Produções se limitou apenas a informar a ‘estimativa’ do público em 10.000 (dez mil) pessoas, o que corresponderia a 50% (cinquenta por cento) de ocupação da área. Ora, ‘estimativa’ não é informação de limitação de venda de ingresso, muito menos compromisso formal da organizadora do evento em cumprir o limite máximo de lotação”, destacou um trecho do documento pelo Ministério Público.
“Soma-se, que fechar a catraca eletrônica, não tendo informado o limite de ingresso e lotação, fatalmente trará ao local pessoas com a expectativa de entrarem na apresentação artística, gerando aglomeração na própria entrada”.
O juiz Menandro Taufner Gomes, em sua decisão, ressaltou que “a propaganda do ‘show’ não informa ou orienta o público quanto ao uso de máscaras, conforme exige a Portaria nº 210-R/20212. Caso haja descumprimento da ordem, será aplicada multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) aos organizadores e à Prefeitura de Colatina.
Fonte: Flavia Almeida/ OFuxico
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