Melhor notícia do ano confirmada hoje (18): INSS e a permissão de aposentadoria na casa dos 50 anos de idade

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

18/08/2024 21h54

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INSS / Aposentadoria - Montagem TVFOCO

Sabia que você que está na casa dos 50 pode se aposentar pelo INSS hoje mesmo? A seguir, confira todos os detalhes sobre essa notícia. Coso preencha os requisitos, corra para solicitar o seu benefício

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários como aposentadoria, seguro desemprego, auxílio-doença, e outros. Nesta noite, falaremos sobre como funciona a aposentadoria na casa dos 50 anos, com você podendo solicitar hoje (18) mesmo, e tudo o que a autarquia fala sobre o assunto.

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A antecipação da aposentadoria na casa do 50 anos é um dos assuntos mais comentados entre os brasileiros, especialmente após as mudanças no INSS com a Reforma da Previdência de 2019. Segundo o portal ‘FDR’, as novas regras geram impacto significativos na vida dos trabalhadores, que atualmente exige maior compreensão desse processo.

Destacando que, o INSS oferece diversas modalidades para que os trabalhadores possam antecipar suas aposentadorias na casa dos 50 anos. Como a obtenção do benefício pelas modalidades de idade mínima, aposentadoria especial e por invalidez. O primeiro formato é uma questão muito importante, adaptando-se aos variados perfis de contribuintes.

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Idosos felizes e logo do INSS (Foto: Reprodução / Internet)
Idosos felizes e logo do INSS (Foto: Reprodução / Internet)

Bom, as informações dão conta de que, mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 agora podem se aposentar sem precisar atingir a idade mínima anteriormente exigida. Sendo assim, existem algumas regras de transição implementadas pela Reforma que auxiliam no processo. A seguir, confira cada uma delas.

1 – Aposentadoria Tempo de Contribuição + Idade Mínima

A idade para se aposentar aumenta progressivamente, subindo seis meses a cada ano. Atualmente, a idade para homens é de 63 anos e meio, e para as mulheres 58 anos e meio. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

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2 – Por Idade

A aposentadoria por idade considera a mínima de 65 anos para homens com no mínimo 20 de contribuição, e 62 anos para mulheres com pelo menos 15 anos de contribuição, ajustando-se gradualmente às novas realidades demográficas.

3 – Aposentadoria especial

Segundo o INSS, esse benefício é para os CLTs que atuaram em atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física de forma integral. A aposentadoria especial permite que os trabalhadores envolvidos em atividades insalubres ou perigosas se aposentem com menos tempo de contribuição.

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Segundo o portal ‘Gov.com’, é possível aposentar-se após cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender do caso, bem como a idade, que varia de 55, 58 e 60. Além disso, o cidadão que vai requerer este benefício deve estar em dia com os seguintes requisitos:

  • A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho;
  • Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.

4 – Pedágio 50%

Direcionada a quem estava próximo de se aposentar em 2019, essa regra adiciona um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria naquela época. Segundo o ‘FDR’, idade mínima não é exigida, mas sim um tempo específico de contribuição ao INSS, além do pedágio e da carência. Confira os requisitos a seguir:

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  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 para homens;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);

Vale destacar que, a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma, já o homem no mínimo 33 anos e 1 dia.

5 – Pedágio 100%

Exige que o trabalhador complete o tempo de contribuição que faltava para se aposentar no momento da reforma. É necessário que, as mulheres tenham no mínimo 57 anos, enquanto os homens, 60. Além da idade mínima, é crucial atender aos demais requisitos, especialmente o pedágio de 100%.

Por exemplo, uma mulher que faltava 2 anos para se aposentar, ou seja, já tinha 28 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, deve se somar 100% desse tempo. Logo, deve-se somar mais 2 anos no seu tempo, ou seja, ela conseguirá se aposentar com 32 anos de contribuição.

A situação de Marieta exemplifica a necessidade de adaptação às novas regras previdenciárias. Ela tinha 28 anos de contribuição na Reforma de 2019. Agora, para atender aos requisitos do pedágio de 100%, deve somar 32 anos de contribuição. A regra para mulheres exige 30 anos de contribuição.

Exemplo: 28 + 2 + 2 = 32 anos de contribuição.

6 – Regra dos Pontos

Combina a idade com o tempo de contribuição, onde cada ano contribuído soma-se à idade do trabalhador para formar pontos que definem a elegibilidade para aposentadoria. Confira quais as exigências na regra de transição pelos pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024 para mulheres e 101 para homens;

Vale destacar que, a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência no INSS, 100 pontos para as mulheres até 2033, e 105 pontos em 2028.

CONCLUSÃO

Em suma, existe, sim, a possibilidade de se aposentar na casa dos 50 anos, dentro das regras estabelecidas pela Previdência Social. No entanto, existe uma série de requisitos bastante rígidos a serem cumpridos. Por via das dúvidas, consulte um advogado especializado na área previdencialista para sanar qualquer questionamento e até mesmo te auxiliar a solicitar o benefício.

Qual o calendário de pagamento do INSS em agosto 2024?

Vale dizer que, os pagamentos do INSS em agosto de 2024 para quem recebe até 1 salário mínimo iniciarão em 26 de agosto e se estenderão até 06 de setembro. Já para os beneficiários que recebem mais de 1 salário mínimo os pagamentos iniciarão no dia 02 de setembro e se estenderão até dia 06/09. Sempre seguindo a ordem do número final do NIS.

Até 1 salário mínimo

  • 1 – 26/08
  • 2 – 27/08
  • 3 – 28/08
  • 4 – 29/08
  • 5 – 30/08
  • 6 – 02/09
  • 7 – 03/09
  • 8 – 04/09
  • 9 – 05/09
  • 0 – 06/09

Acima de 1 salário mínimo

  • 1 e 6 – 02/09
  • 2 e 7 – 03/09
  • 3 e 8 – 04/09
  • 4 e 9 – 05/09
  • 5 e 0 – 06/09

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Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br

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