Hora EXTRA, jornada de 44 horas de trabalho e +1: Lei trabalhista em vigor traz proibição aos CLTs em 2025

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

11/01/2025 às 23:00 · Tempo de leitura: 6 minutos

CLTs precisam de atenção a essa lei (Foto: Divulgação)

Lei em vigor precisa de máxima atenção dos CLTs, pois, confirma o que é proibido de fazer e como isso pode gerar problemas em 2025

Os CLTs estão protegidos por uma lei que garante seus deveres e seus direitos. Dessa maneira, ao assumir um vínculo empregatício o empregado e a empresa precisam seguir regras.

E hoje vamos falar de uma obrigação que às vezes pode passar despercebida pelos funcionários. Em resumo, ela envolve horas extras, a jornada de trabalho e banco de horas.

O time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações do site JusBrasil, fala agora a respeito dessa lei e a atenção que todos devem ter a ela.

LEI EM VIGOR PARA CLTS

  • CLTs precisam de atenção a lei;
  • As empresas também;
  • Envolve o máximo de trabalho que pode fazer;
  • É o que garante o descanso dos trabalhadores.

JORNADA DE TRABALHO

Hoje, a Constituição Federal destaca que a soma das horas de cada semana trabalhada não pode ultrapassar 44 horas. Além disso, o artigo 58 da CLT reafirma que não deve ultrapassar 8 horas diárias.

Já o artigo 59 da CLT, explica que o trabalhador pode fazer até duas horas extras por dia, sendo proibido passar isso. Então, além da jornada de trabalho, ainda permite esse acréscimo extra.

Além disso, a legislação exige que essas horas extras sejam pagas com valor adicional de pelo menos 50% da hora normal. Dessa maneira, ela garante o mínimo para o trabalhador.

BANCO DE HORAS

O terceiro tópico que necessita de atenção, envolve o banco de horas. Uma opção de não precisar pagar hora extra, é usar essa alternativa. Onde o trabalhador irá acumular esse período.

Dessa maneira, a empresa não precisará pagar, mas, ela terá que liberar o empregado para desfrutar desse descanso. Tudo vai depender do acordo com a empresa.

Ele pode trabalhar mais dias em um dia e menos no outro, ou acumular até tirar um dia inteiro de folga. Sendo assim, é uma forma de compensação pelo valor extra trabalhado.

CONCLUSÕES FINAIS

Hoje nós temos 3 alertas que acertam em cheios os CLTs. Eles envolvem a jornada de trabalho, hora extra o banco de horas. É importante atenção, pois, isso tem relação com o quanto de trabalho cada pessoa pode exercer.

O QUE DIZ A LEI SOBRE INTERVALO NA JORNADA?

O artigo 71 da CLT, explica que em qualquer jornada de trabalho que exceder 6 (seis) horas é obrigatório o mínimo de 1 hora e o máximo de 2 horas de intervalo. Então, é aí que entra o intervalo para a hora do almoço.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA QUENTINHA PARA CLTS

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