Lei em vigor precisa de máxima atenção dos CLTs, pois, confirma o que é proibido de fazer e como isso pode gerar problemas em 2025
Os CLTs estão protegidos por uma lei que garante seus deveres e seus direitos. Dessa maneira, ao assumir um vínculo empregatício o empregado e a empresa precisam seguir regras.
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E hoje vamos falar de uma obrigação que às vezes pode passar despercebida pelos funcionários. Em resumo, ela envolve horas extras, a jornada de trabalho e banco de horas.
O time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações do site JusBrasil, fala agora a respeito dessa lei e a atenção que todos devem ter a ela.
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LEI EM VIGOR PARA CLTS
- CLTs precisam de atenção a lei;
- As empresas também;
- Envolve o máximo de trabalho que pode fazer;
- É o que garante o descanso dos trabalhadores.
JORNADA DE TRABALHO
Hoje, a Constituição Federal destaca que a soma das horas de cada semana trabalhada não pode ultrapassar 44 horas. Além disso, o artigo 58 da CLT reafirma que não deve ultrapassar 8 horas diárias.
Já o artigo 59 da CLT, explica que o trabalhador pode fazer até duas horas extras por dia, sendo proibido passar isso. Então, além da jornada de trabalho, ainda permite esse acréscimo extra.
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Além disso, a legislação exige que essas horas extras sejam pagas com valor adicional de pelo menos 50% da hora normal. Dessa maneira, ela garante o mínimo para o trabalhador.
BANCO DE HORAS
O terceiro tópico que necessita de atenção, envolve o banco de horas. Uma opção de não precisar pagar hora extra, é usar essa alternativa. Onde o trabalhador irá acumular esse período.
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Dessa maneira, a empresa não precisará pagar, mas, ela terá que liberar o empregado para desfrutar desse descanso. Tudo vai depender do acordo com a empresa.
Ele pode trabalhar mais dias em um dia e menos no outro, ou acumular até tirar um dia inteiro de folga. Sendo assim, é uma forma de compensação pelo valor extra trabalhado.
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CONCLUSÕES FINAIS
Hoje nós temos 3 alertas que acertam em cheios os CLTs. Eles envolvem a jornada de trabalho, hora extra o banco de horas. É importante atenção, pois, isso tem relação com o quanto de trabalho cada pessoa pode exercer.
O QUE DIZ A LEI SOBRE INTERVALO NA JORNADA?
O artigo 71 da CLT, explica que em qualquer jornada de trabalho que exceder 6 (seis) horas é obrigatório o mínimo de 1 hora e o máximo de 2 horas de intervalo. Então, é aí que entra o intervalo para a hora do almoço.
