Idosos 60, 65 e 70+ podem usar lei para se proteger das dívidas de cartão, boleto e carnê

Lei chega para proteger idosos com 60 anos ou mais e trazer grande alívio financeiro na reta final de 2025
Os idosos do Brasil possuem uma série de benefícios que os favorecem como cidadão, principalmente no que se refere a Lei nº 14.423, de 2022, do estatuto da pessoa idosa. Vale dizer que, essa legislação regulamenta o Estatuto da Pessoa Idosa. E por falar nisso, um dos fatores que mais beneficia a essa faixa etária se trata de isenções ou abatimento das dívidas.
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E falando nisso, o que muitos não imaginam é que existe a possibilidade de os idosos se livrarem dos juros na conta de luz, telefone e outras em atraso. Ademais, essa possibilidade chega com uma lei em vigor desde julho de 2021, ou seja, um grande alívio.
Afinal, de qual lei estamos falando?
Ademais, trata-se da Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), a qual tem garantido mais proteção financeira para pessoas com mais de 60 anos no Brasil. Mesmo a lei não prevendo descontos nas tarifas mensais dos serviços, a mesma garante a isenção de encargos como juros, multas e correções monetárias.
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Em outras palavras, isso quer dizer que o idoso poderá negociar o valor original da dívida com condições mais acessíveis, após comprovar incapacidade de pagamento sem comprometer o sustento.
Pela Lei do Superendividamento, consumidores que possuem 60 anos ou mais (idosos), poderão reestruturar até seis dívidas simultâneas, como contas básicas e empréstimos bancários. Sancionada para fortalecer o Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Idoso, a lei visa garantir que os consumidores de boa-fé não fiquem impossibilitados de arcar às próprias despesas básicas pelos débitos excessivos.
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Como se beneficiar com a lei?
Para acessar os benefícios previstos pela Lei do Superendividamento, o idoso necessita reunir documentos que comprovem renda, valores de suas dívidas e dificuldade em honrar os pagamentos sem prejuízo à sua subsistência. Na lista de documentos recomendados podemos citar:
- Comprovantes de aposentadoria ou pensão;
- Extratos bancários;
- Faturas em aberto de luz, água e telefone;
- Contratos de empréstimos ou financiamentos.
Por conta da lei em vigor, bancos e instituições financeiras ficam impedidos de cobrar juros em excesso ou outras taxas abusivas nos valores devidos. Afinal de contas, o intuito é justamente permitir que os idosos possam reorganizar as finanças sem renunciar itens básicos como moradia, alimentação e saúde.
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Isenção nas contas
Assim, conforme a lei, fica prescrito condições diferenciadas para a renegociação de diversas dívidas, sendo elas:
- Contas de consumo: água, luz, gás, telefone, cartão de crédito;
- Empréstimos pessoais: financiamentos e empréstimos consignados;
- Outras dívidas contraídas de boa-fé, desde que a intenção fosse quitá-las.
A legislação confirma medidas que tragam maior segurança aos idosos de 60, 65, 70 anos e todos os demais, na renegociação das dívidas. Dentre os casos, podemos citar:
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- Proteção da renda: as dívidas não podem comprometer parte do valor recebido pelos idosos;
- Facilidade na renegociação: as empresas apresentam medidas viáveis para o pagamento, possibilitando que os idosos negociem condições mais acessíveis;
- Portabilidade de dívidas: caso o idoso encontre uma instituição financeira com melhores condições, ele pode transferir a dívida sem prejuízos.
IMPORTANTE!
Para pedir a renegociação das dívidas, o idoso deve entrar em contato com a empresa credora e apresentar documentos pessoais e comprovante de renda. É crucial dizer ainda que, a Lei do Superendividamento não garante o perdão total da dívida, mas apenas medidas para o endividado conseguir pagar os débitos sem comprometer a qualidade de vida.
Por fim, veja mais benefícios aos idosos clicando aqui.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br