Lei chega para proteger idosos com 60 anos ou mais e trazer grande alívio financeiro na reta final de 2025

Os idosos do Brasil possuem uma série de benefícios que os favorecem como cidadão, principalmente no que se refere a Lei nº 14.423, de 2022, do estatuto da pessoa idosa. Vale dizer que, essa legislação regulamenta o Estatuto da Pessoa Idosa. E por falar nisso, um dos fatores que mais beneficia a essa faixa etária se trata de isenções ou abatimento das dívidas.

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E falando nisso, o que muitos não imaginam é que existe a possibilidade de os idosos se livrarem dos juros na conta de luz, telefone e outras em atraso. Ademais, essa possibilidade chega com uma lei em vigor desde julho de 2021, ou seja, um grande alívio.

Afinal, de qual lei estamos falando?

Ademais, trata-se da Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), a qual tem garantido mais proteção financeira para pessoas com mais de 60 anos no Brasil. Mesmo a lei não prevendo descontos nas tarifas mensais dos serviços, a mesma garante a isenção de encargos como juros, multas e correções monetárias.

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Em outras palavras, isso quer dizer que o idoso poderá negociar o valor original da dívida com condições mais acessíveis, após comprovar incapacidade de pagamento sem comprometer o sustento.

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Pela Lei do Superendividamento, consumidores que possuem 60 anos ou mais (idosos), poderão reestruturar até seis dívidas simultâneas, como contas básicas e empréstimos bancários. Sancionada para fortalecer o Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Idoso, a lei visa garantir que os consumidores de boa-fé não fiquem impossibilitados de arcar às próprias despesas básicas pelos débitos excessivos.

Como se beneficiar com a lei?

Para acessar os benefícios previstos pela Lei do Superendividamento, o idoso necessita reunir documentos que comprovem renda, valores de suas dívidas e dificuldade em honrar os pagamentos sem prejuízo à sua subsistência. Na lista de documentos recomendados podemos citar:

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  • Comprovantes de aposentadoria ou pensão;
  • Extratos bancários;
  • Faturas em aberto de luz, água e telefone;
  • Contratos de empréstimos ou financiamentos.

Por conta da lei em vigor, bancos e instituições financeiras ficam impedidos de cobrar juros em excesso ou outras taxas abusivas nos valores devidos. Afinal de contas, o intuito é justamente permitir que os idosos possam reorganizar as finanças sem renunciar itens básicos como moradia, alimentação e saúde.

Isenção nas contas

Assim, conforme a lei, fica prescrito condições diferenciadas para a renegociação de diversas dívidas, sendo elas:

  • Contas de consumo: água, luz, gás, telefone, cartão de crédito;
  • Empréstimos pessoais: financiamentos e empréstimos consignados;
  • Outras dívidas contraídas de boa-fé, desde que a intenção fosse quitá-las.

A legislação confirma medidas que tragam maior segurança aos idosos de 60, 65, 70 anos e todos os demais, na renegociação das dívidas. Dentre os casos, podemos citar:

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  • Proteção da renda: as dívidas não podem comprometer parte do valor recebido pelos idosos;
  • Facilidade na renegociação: as empresas apresentam medidas viáveis para o pagamento, possibilitando que os idosos negociem condições mais acessíveis;
  • Portabilidade de dívidas: caso o idoso encontre uma instituição financeira com melhores condições, ele pode transferir a dívida sem prejuízos.

IMPORTANTE!

Para pedir a renegociação das dívidas, o idoso deve entrar em contato com a empresa credora e apresentar documentos pessoais e comprovante de renda. É crucial dizer ainda que, a Lei do Superendividamento não garante o perdão total da dívida, mas apenas medidas para o endividado conseguir pagar os débitos sem comprometer a qualidade de vida.

Por fim, veja mais benefícios aos idosos clicando aqui.