Idosos 60+ atentos: Comunicado do Serasa traz real sobre lei que proíbe negativação do nome

Ilustração idoso com dívidas e logo Serasa (Fotos: Montagem TV Foco / GMN / Internet)
Serasa reforça que não existe lei que impeça a negativação por inadimplência
Muitos brasileiros, especialmente idosos acima dos 60 anos, têm buscado informações sobre uma suposta lei que proibiria a negativação do nome por dívidas. Mas, o comunicado do Serasa deixa claro: não existe nenhuma lei que impeça a negativação por inadimplência.
O que existem são regras específicas que determinam quando e como a inclusão do nome nos cadastros de proteção de crédito pode acontecer.
Desse modo, entender essas regras é essencial para evitar prejuízos e saber quando seus direitos estão sendo respeitados.
O que é negativação?
A negativação ocorre quando o nome do consumidor é incluído em bancos de dados de proteção ao crédito após o não pagamento de uma dívida.
Esse procedimento é um direito do credor e está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com a lei, a norma exige para:
- Proteger empresas e instituições financeiras contra inadimplência
- Informar o histórico de pagamento do consumidor
- Auxiliar na análise de risco antes da concessão de crédito
Quais regras o credor precisa cumprir?
No entanto, antes de negativar o nome de alguém, a empresa deve seguir exigências legais. Entre elas:
- Enviar notificação prévia informando sobre a dívida
- Conceder prazo para pagamento
- Informar claramente o valor devido e a origem do débito
Ou seja, se a empresa não notificar o consumidor antes, o registro pode ser considerado irregular. No entanto, isso não apaga a dívida, que continua sendo cobrada.
Lei do Superendividamento
A grande dúvida dos consumidores pode surgir devido a Lei do Superendividamento. Mas, a norma não proíbe a negativação.
A Lei 14.181/2021 foi criada para ajudar consumidores que acumularam dívidas além da capacidade de pagamento.
De acordo com o portal Serasa, a lei prevê:
- Renegociação coletiva de dívidas em audiência de conciliação
- Plano de pagamento parcelado em até 5 anos
- Preservação do chamado mínimo existencial
- Maior transparência das instituições financeiras sobre custos de crédito
É importante ressaltar que o mínimo existencial é o valor necessário para garantir condições básicas de vida, como alimentação, moradia, saúde e educação.
Ou seja, a regra estabelece que os descontos de dívidas não podem comprometer mais de 30% da renda liquida, preservando pelo menos 70% para despesas essenciais.
Quais dívidas entram na Lei do Superendividamento?
O beneficiário poderá renegociar as seguintes dívidas:
- Dívidas de consumo
- Contas essenciais, como água, luz, telefone e gás
- Empréstimos bancários e financiamentos
- Crediários
- Parcelamentos em geral
Além disso, é importante ressaltar que a Lei do Superendividamento não impede a negativação do nome.
O que a lei permite é a suspensão de novas negativações durante o processo formal de renegociação judicial.
Quando a negativação é irregular?
De acordo com o portal Serasa, há situações em que a negativação é indevida:
- Dívida com mais de 5 anos: após 5 anos, o registro deve ser excluído, mesmo que a dívida não tenha sido pago, mas a dívida continua existindo
- Falta de notificação prévia
- Dívida discutida na Justiça: se houver decisão judicial suspendendo a cobrança, o nome não pode ser negativado
- Dívida paga: após o pagamento, o credor tem até 5 dias úteis para retirar o nome do cadastro
Contas de serviços essenciais podem negativar?
Contas de serviços essenciais como água, energia elétrica, gás e telefone também podem gerar a negativação do nome.
Além disso, algumas situações não impedem que o nome seja incluído nos cadastros, como:
- Estar desempregado
- Ter renda reduzida
- Alegar desconhecimento da dívida
- Estar renegociando fora da Lei do Superendividamento
- Já possuir outras negativações