Serasa reforça que não existe lei que impeça a negativação por inadimplência

Muitos brasileiros, especialmente idosos acima dos 60 anos, têm buscado informações sobre uma suposta lei que proibiria a negativação do nome por dívidas. Mas, o comunicado do Serasa deixa claro: não existe nenhuma lei que impeça a negativação por inadimplência.

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O que existem são regras específicas que determinam quando e como a inclusão do nome nos cadastros de proteção de crédito pode acontecer.

Desse modo, entender essas regras é essencial para evitar prejuízos e saber quando seus direitos estão sendo respeitados.

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O que é negativação?

A negativação ocorre quando o nome do consumidor é incluído em bancos de dados de proteção ao crédito após o não pagamento de uma dívida.

Esse procedimento é um direito do credor e está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com a lei, a norma exige para:

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  • Proteger empresas e instituições financeiras contra inadimplência
  • Informar o histórico de pagamento do consumidor
  • Auxiliar na análise de risco antes da concessão de crédito

Quais regras o credor precisa cumprir?

No entanto, antes de negativar o nome de alguém, a empresa deve seguir exigências legais. Entre elas:

  • Enviar notificação prévia informando sobre a dívida
  • Conceder prazo para pagamento
  • Informar claramente o valor devido e a origem do débito

Ou seja, se a empresa não notificar o consumidor antes, o registro pode ser considerado irregular. No entanto, isso não apaga a dívida, que continua sendo cobrada.

Lei do Superendividamento

A grande dúvida dos consumidores pode surgir devido a Lei do Superendividamento. Mas, a norma não proíbe a negativação.

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A Lei 14.181/2021 foi criada para ajudar consumidores que acumularam dívidas além da capacidade de pagamento.

De acordo com o portal Serasa, a lei prevê:

  • Renegociação coletiva de dívidas em audiência de conciliação
  • Plano de pagamento parcelado em até 5 anos
  • Preservação do chamado mínimo existencial
  • Maior transparência das instituições financeiras sobre custos de crédito

É importante ressaltar que o mínimo existencial é o valor necessário para garantir condições básicas de vida, como alimentação, moradia, saúde e educação.

Ou seja, a regra estabelece que os descontos de dívidas não podem comprometer mais de 30% da renda liquida, preservando pelo menos 70% para despesas essenciais.

Quais dívidas entram na Lei do Superendividamento?

O beneficiário poderá renegociar as seguintes dívidas:

  • Dívidas de consumo
  • Contas essenciais, como água, luz, telefone e gás
  • Empréstimos bancários e financiamentos
  • Crediários
  • Parcelamentos em geral

Além disso, é importante ressaltar que a Lei do Superendividamento não impede a negativação do nome.

O que a lei permite é a suspensão de novas negativações durante o processo formal de renegociação judicial.

Quando a negativação é irregular?

De acordo com o portal Serasa, há situações em que a negativação é indevida:

  • Dívida com mais de 5 anos: após 5 anos, o registro deve ser excluído, mesmo que a dívida não tenha sido pago, mas a dívida continua existindo
  • Falta de notificação prévia
  • Dívida discutida na Justiça: se houver decisão judicial suspendendo a cobrança, o nome não pode ser negativado
  • Dívida paga: após o pagamento, o credor tem até 5 dias úteis para retirar o nome do cadastro

Contas de serviços essenciais podem negativar?

Contas de serviços essenciais como água, energia elétrica, gás e telefone também podem gerar a negativação do nome.

Além disso, algumas situações não impedem que o nome seja incluído nos cadastros, como:

  • Estar desempregado
  • Ter renda reduzida
  • Alegar desconhecimento da dívida
  • Estar renegociando fora da Lei do Superendividamento
  • Já possuir outras negativações