Adeus na Enel e na Ligth: Idosos com 60+ de SP e do RJ recebem comunicado com 3 'isenções' na conta de luz
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Veja como reduzir valor da conta de luz (Foto: TV Foco)
Grande notícia aos idosos relacionada a conta de luz
Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que todo mundo deseja economizar dinheiro no final do mês com as contas. Por falar neste assunto, os idosos que moram em SP e no RJ receberam um comunicado especial com 3 ‘isenções’ na conta de luz.
Para quem não sabe, existe uma forma de conseguir a conta de luz gratuita, ou com pelo menos 65% de desconto. Neste caso é necessário contar com os benefícios do programa Tarifa Social, criado e gerido pelo Governo Federal. Aliás, várias companhias elétricas garantem esse benefício.
No portal da Enel, por exemplo, eles garantem que com a “Tarifa Social de Energia Elétrica, quanto menor o consumo, maior é o desconto. Criado pelo Governo Federal para famílias de baixa renda, o programa oferece descontos na conta de energia, que podem chegar a até 65% em relação à classe residencial normal”.
Conta de luz e idosos (Foto: Reprodução/ Internet)
Além disso, eles afirmam que o desconto será concedido a uma única unidade consumidora residencial por família beneficiada e aplicado após a validação do cadastro pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Na Enel, o desconto na conta de luz funciona da seguinte forma:
- Consumo mensal de até 30kWh: 65%
- Consumo mensal de 31kWh até 100kWh: 40%
- Consumo mensal de 101kWh até 220kWh: 10%
A Light também oferece as mesmas oportunidades de desconto. “O desconto na tarifa de energia só será concedido a uma única unidade consumidora por família beneficiária, e pode variar de 10% a 65%”, diz o portal da empresa. Vale lembrar que várias pessoas têm direito, inclusive, os idosos.
Existe programa de Tarifa Social para reduzir conta de luz (Foto: TV Foco)
Quem tem direito ao desconto?
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento necessite do uso continuo de equipamentos ligados à energia (Cliente Vital)
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o BPC (Beneficio de Prestação Continuada).
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