Idosos 60+ devem aproveitar lei pra fugir de dívidas cartão Itaú e+

Idosos de 60+ devem aproveitar essa lei para fugir das dívidas do cartão de crédito no Itaú, BB e mais bancos

Alerta aos idosos sobre dívidas de cartão de crédito que podem ser renegociadas de forma simples e em pouco tempo

06/01/2026 20h09

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Benefícios aos idosos - Foto: Internet

Alerta aos idosos sobre dívidas de cartão de crédito que podem ser renegociadas de forma simples e em pouco tempo

No Brasil, os idosos possuem vários benefícios que os favorecem como cidadãos, principalmente no que diz respeito a Lei nº 14.423, de 2022, do estatuto da pessoa idosa. Essa legislação regulamenta o Estatuto da Pessoa Idosa e seus devidos direitos.

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Todavia, o que muitos não imaginam é que existe a possibilidade dos idosos se livrarem dos juros na conta de luz, telefone e outras dívidas em atraso. Ademais, a possibilidade chega com uma lei em vigor desde julho de 2021, ou seja, um grande alívio.

Assim, idosos de 60+ devem aproveitar essa lei para fugir das dívidas do cartão de crédito no Itaú, Banco do Brasil e mais instituições financeiras.

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Lei para fugir das dívidas

Ademais, trata-se da Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), a qual tem garantido mais proteção financeira para pessoas com mais de 60 anos no Brasil. Mesmo a lei não prevendo descontos nas tarifas mensais dos serviços, ela garante a isenção de encargos como juros, multas e correções monetárias.

Em outras palavras, isso quer dizer que o idoso poderá negociar o valor original da dívida com condições mais acessíveis, após comprovar incapacidade de pagamento sem comprometer o sustento.

Na Lei do Superendividamento, consumidores que possuem 60 anos ou mais (idosos), poderão reestruturar até seis dívidas simultâneas, como contas básicas, empréstimos bancários e até os temidos cartões de crédito.

Sancionada para fortalecer o Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Idoso, a norma visa garantir que consumidores de boa-fé não fiquem impossibilitados de arcar às próprias despesas básicas pelos débitos excessivos.

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Determinação em vigor

Em suma, um dos benefícios mais importantes da lei é o direito de não ser cobrado pela quantia referente a compra contestada, enquanto a controvérsia não for solucionada. Para isso, o consumidor deve notificar a administradora do cartão com pelo menos 10 dias de antecedência da data de vencimento da fatura.

Caso o consumidor faça a notificação no prazo estabelecido pela lei, o valor não pode aparecer na fatura atual nem na seguinte. A norma também assegura ao consumidor o direito de deduzir do total da fatura o valor contestado, e de pagar somente o valor não contestado.

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Fica proibido que a administradora do cartão pratique ação que impeça ou dificulte a anulação ou bloqueio de pagamentos mediante uso fraudulento do cartão de crédito, ou impeça a restituição desses valores recebidos indevidamente.

Afinal, como se beneficiar com a lei do Superendividamento?

Para acessar os benefícios previstos pela Lei do Superendividamento, o idoso necessita reunir documentos que comprovem renda, valores de suas dívidas e dificuldade em honrar os pagamentos sem prejuízo à sua subsistência. Na lista de documentos recomendados podemos citar:

  • Comprovantes de aposentadoria ou pensão;
  • Extratos bancários;
  • Faturas em aberto de luz, água e telefone;
  • Contratos de empréstimos ou financiamentos.

Por conta da lei em vigor, bancos e instituições financeiras ficam impedidos de cobrar juros em excesso ou outras taxas abusivas nos valores devidos. Afinal de contas, o intuito é justamente permitir que os idosos possam reorganizar as finanças sem renunciar itens básicos como moradia, alimentação e saúde.

Por fim, veja mais notícias sobre idosos clicando aqui.

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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