Nessa matéria, falamos sobre 4 benefícios no plano de saúde garantido para os idosos 60+ e tudo graças a uma lei em vigor em 2026 no Brasil

Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que os brasileiros possuem uma série de direitos e deveres garantidos por lei. Nessa matéria, por exemplo, falaremos de uma lei que garante 4 benefícios no plano de saúde para os 60+.

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Para quem não sabe, várias leis protegem idosos, proibindo recusa de contratação no plano de saúde, discriminação e reajustes abusivos por idade, garantindo direitos como acompanhante hospitalar, continuidade de tratamentos e manutenção do plano após aposentadoria.

Proibição de recusa ou discriminação por idade

Os idosos são assegurados pela legislação brasileira que confirma a proibição contra qualquer forma de discriminação por idade. Assim, é garantido que o idoso não possa ter a contratação do plano de saúde recusada.

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Vale dizer que, a proteção está prevista no artigo 230 da Constituição Federal, no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e no artigo 14 da Lei nº 9.656/1998, além do Código de Defesa do Consumidor. As normas vedam práticas abusivas contra consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

Permanência no plano de saúde após a aposentadoria

Além disso, outro benefício importante é o direito de permanência no plano de saúde após a aposentadoria. O idoso que contribuiu para o plano no vínculo empregatício pode seguir como beneficiário, mantendo a cobertura assistencial, desde que assuma o pagamento integral.

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Aliás, o direito é garantido pelo artigo 31 da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e reforçado pelo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

Proteção contra reajustes abusivos

A legislação também protege os idosos contra reajustes abusivos nas mensalidades. Além disso, o Estatuto do Idoso proíbe a cobrança de valores diferenciados pela idade. A Lei nº 9.656/1998 impõe limites aos reajustes por faixa etária.

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Aliás, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante que os reajustes estejam previstos em contrato, respeitar as normas da ANS.

Direito a acompanhante durante a internação

Por fim, temos o direito a presença de acompanhante na internação hospitalar. O Estatuto do Idoso assegura ao beneficiário internado o direito de um acompanhante, e a Resolução Normativa nº 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar determina que os planos de saúde devem custear as despesas de alimentação e acomodação do acompanhante.

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