Os idosos não sabem, mas eles podem viajar de graça e, quando não conseguirem, têm direito a isenção no transporte público
No Brasil, os idosos 60+ possuem uma série de direitos garantidos por lei. Nessa matéria, por exemplo, falaremos a respeito de uma isenção relacionada ao transporte público.
Para quem não sabe, estamos falando sobre a Carteira da Pessoa Idosa. Trata-se de um documento digital que garante viagens interestaduais gratuitas ou com 50% de desconto.
Ela funciona como um instrumento de comprovação de renda para que as pessoas com mais de 60 anos e que recebam até dois salários mínimos possam usufruir desse direito.
Garantido pelo artigo 40 do Estatuto do Idoso, o benefício tem a finalidade de dar mais autonomia aos usuários, possibilitando o seu deslocamento para outras cidades em todo o Brasil.
Pessoas com 60 anos ou mais também têm direito a duas vagas gratuitas em viagens de ônibus interestaduais, desde que comprovem que a sua renda individual.
Ela não pode ultrapassar dois salários mínimos. Entretanto, se as vagas gratuitas já estiverem ocupadas, o idoso pode comprar a passagem com 50% de desconto.

Vale lembrar que para acessar esse benefício, basta apresentar um documento de identificação com foto e, se necessário, comprovante de renda. Aliás, todos precisam ficar cientes.
Para obter a passagem, o beneficiário deve ir até o guichê da empresa com seus documentos. As empresas de transporte acabam sendo obrigadas a oferecer esses direitos.
Porém, as vagas gratuitas são limitadas, por isso é importante solicitar com antecedência. Direito existe para ser usado, e essas medidas ajudam a ampliar o acesso ao transporte.
Como solicitar a carteira do idosos?
Para solicitar a carteira do idoso, é preciso ter o Número de Identificação Social (NIS), o número de credenciamento no Cadastro Único para programas sociais do governo federal.
Caso a idosa ou o idoso ainda não possua o NIS, é possível fazê-lo em um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou em um posto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Vale lembrar que, caso o idoso já tenha o NIS, basta solicitar a carteira em um órgão da assistência social do município ou no próprio Cras.
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