Benefício para idosos com mais de 60 anos é garantido no ano de 2026 com isenção da conta de luz; veja detalhes
Os idosos brasileiros têm uma série de direitos garantidos por lei para garantir mais dignidade e qualidade de vida. Entre eles está o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a pessoas com 65 anos ou mais que comprovam baixa renda. Além de assegurar uma renda mensal, o benefício também pode dar acesso a outra vantagem importante: o desconto na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Muita gente não sabe, mas quem recebe o BPC e atende aos critérios do Governo Federal pode economizar todos os meses na fatura de energia. Desde julho de 2025, as regras da Tarifa Social foram ampliadas e seguem em vigor, beneficiando milhares de famílias em todo o país.

Na prática, quem consome até 80 kWh por mês tem direito a 100% de desconto sobre a tarifa de energia elétrica. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o pagamento será feito apenas sobre a energia excedente.
É importante lembrar que o desconto vale somente para a tarifa de energia. Outros valores cobrados na conta, como impostos, encargos, contribuição de iluminação pública e serviços contratados, continuam sendo pagos normalmente. O consumo mensal pode ser conferido na área de “descrição do faturamento” da fatura.
Mudanças exigem atenção em 2026
Quem já recebe a Tarifa Social precisa ficar atento às novas exigências que passaram a valer em 2026 para evitar a suspensão do benefício.
A primeira delas é manter o cadastro do CadÚnico ou do BPC (INSS) atualizado, sempre com o mesmo município informado na conta de energia da Enel. Se houver divergência entre essas informações, o desconto poderá ser bloqueado até que a situação seja regularizada.
Outra mudança importante envolve a titularidade da conta de luz. Agora, o beneficiário da Tarifa Social deve ser o titular da conta de energia da Enel. Caso a fatura esteja em nome de outra pessoa, será necessário solicitar a troca de titularidade.
Também é fundamental manter o cadastro sempre atualizado. Se as informações ficarem desatualizadas por mais de dois anos, o desconto poderá ser cancelado.

Quem pode receber o benefício?
A Tarifa Social é destinada a:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
- Famílias cadastradas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos que tenham uma pessoa com deficiência ou doença que necessite do uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento (Cliente Vital);
- Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Como conseguir ou manter a Tarifa Social
Quem já se enquadra nas regras e está com o cadastro em dia recebe o desconto automaticamente na conta de energia.
Já quem ainda não faz parte do programa deve procurar um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para realizar ou atualizar o cadastro no CadÚnico. Depois, é importante conferir se o município informado é o mesmo da conta de energia e verificar se a fatura da Enel está em nome do beneficiário. Caso não esteja, será preciso solicitar a mudança de titularidade.
Após a regularização, o Governo Federal envia as informações à distribuidora de energia, e o desconto passa a ser incluído automaticamente na fatura.
Documentos necessários
Para solicitar ou manter o benefício, normalmente são exigidos:
- Conta de energia da Enel;
- CPF, RG ou outro documento oficial com foto;
- Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício (NB);
- Indígenas podem apresentar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), caso não possuam RG ou CPF;
- Cliente Vital: além dos documentos acima, é necessário apresentar laudo médico que comprove a necessidade do uso contínuo de aparelhos elétricos.

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