Idosos garantem isenção extra no Imposto de Renda
Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos também precisam declarar o Imposto de Renda, desde que se enquadrem nas regras de obrigatoriedade. A boa notícia é que esse público conta um uma vantagem: uma faixa extra de isenção sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Ou seja, além da isenção aplicada a todos os contribuintes, idosos têm direito a um valor adicional livre de imposto. Esse bônus mensal chega a R$ 1.903,98, o que reduz a base de cálculo do tributo.
De acordo com informações do portal O Globo, ao longo do ano, esse benefício pode representar a isenção total de até R$ 24.751,74, considerando os 12 meses e o décimo terceiro.
Ou seja, uma parte relevante da renda deixa de ser tributada, aumentando o valor líquido recebido pelo beneficiário.
Vale destacar que essa isenção extra se soma à faixa padrão válida para todos os contribuintes, independente da idade.
Em 2026, quem rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano passado devem declarar.
O que isso muda no bolso?
Na prática, o idoso deixa de pagar imposto sobre a parcela adicional e pode contar com um valor maior no fim do mês.
Esse alívio financeiro ajuda a equilibrar o orçamento, especialmente diante de gastos comuns nessa fase da vida, como saúde e medicamentos.
Fique atento ao prazo
O período da entrega da declaração do Imposto de Renda vai de 23 de março a 29 de maio. Quem perder o prazo pode pagar multa, ou seja, é importante organizar os documentos e enviar a declaração dentro do período.
Além disso, idosos também possuem preferência na restituição do imposto de renda.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Por fim, deve entregar a declaração quem se enquadre em pelo menos uma das situações abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025
- Teve rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil
- Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou teve ganho tributável
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos
- Vendeu imóvel residencial e utilizou o valor para comprar outro em até 180 dias, com isenção do imposto
- Teve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025
- Passou a ser residente no Brasil em 2025
- Possui bens, investimentos ou trust no exterior
- Recebeu rendimentos ou lucros provenientes do exterior
- Atualizou bens no exterior ou imóveis com base na Lei nº 14.973/2024
