Idosos garantem isenção extra no Imposto de Renda

Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos também precisam declarar o Imposto de Renda, desde que se enquadrem nas regras de obrigatoriedade. A boa notícia é que esse público conta um uma vantagem: uma faixa extra de isenção sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão.

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Ou seja, além da isenção aplicada a todos os contribuintes, idosos têm direito a um valor adicional livre de imposto. Esse bônus mensal chega a R$ 1.903,98, o que reduz a base de cálculo do tributo.

De acordo com informações do portal O Globo, ao longo do ano, esse benefício pode representar a isenção total de até R$ 24.751,74, considerando os 12 meses e o décimo terceiro.

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Ou seja, uma parte relevante da renda deixa de ser tributada, aumentando o valor líquido recebido pelo beneficiário.

Vale destacar que essa isenção extra se soma à faixa padrão válida para todos os contribuintes, independente da idade.

Em 2026, quem rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano passado devem declarar.

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O que isso muda no bolso?

Na prática, o idoso deixa de pagar imposto sobre a parcela adicional e pode contar com um valor maior no fim do mês.

Esse alívio financeiro ajuda a equilibrar o orçamento, especialmente diante de gastos comuns nessa fase da vida, como saúde e medicamentos.

Fique atento ao prazo

O período da entrega da declaração do Imposto de Renda vai de 23 de março a 29 de maio. Quem perder o prazo pode pagar multa, ou seja, é importante organizar os documentos e enviar a declaração dentro do período.

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Além disso, idosos também possuem preferência na restituição do imposto de renda.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Por fim, deve entregar a declaração quem se enquadre em pelo menos uma das situações abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025
  • Teve rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil
  • Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou teve ganho tributável
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos
  • Vendeu imóvel residencial e utilizou o valor para comprar outro em até 180 dias, com isenção do imposto
  • Teve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025
  • Passou a ser residente no Brasil em 2025
  • Possui bens, investimentos ou trust no exterior
  • Recebeu rendimentos ou lucros provenientes do exterior
  • Atualizou bens no exterior ou imóveis com base na Lei nº 14.973/2024