Idosos com mais de 60 anos podem viajar de graça por conta de lei em vigor e muitos nem imaginavam
Está chegando o final do ano, época de Natal e Ano Novo, e com isso, muitas pessoas querem viajar. Seja para encontrar seus familiares, amigos ou até mesmo curtir suas merecidas férias.
O que alguns não sabem, é que idosos acima dos 60 anos podem viajar de graça tanto no Natal quanto durante o ano graças a lei em vigor em 2025.
Calma que na manhã desta quinta-feira (27), o TV Foco te traz mais informações sobre essa lei e como ela realmente funciona.
De acordo com informações divulgadas pelo site oficial do Governo, idosos com 60 anos ou mais e que tenham renda individual de até dois salários mínimos (valor do salário de hoje R$1.518) cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, têm direito a passagens de ônibus interestaduais de graça.
Porém, vale destacar que essa gratuidade é garantida apenas para duas vagas por veículo. Então, caso elas já estejam ocupadas, os idosos acima de 60 anos tem direito ao desconto de 50% no valor da passagem.
Inclusive, caso a empresa não permita que você pegue sua passagem gratuita ou use os 50% de desconto, ela precisa emitir um documento justificando a causa.
Detalhes de como garantir o benefício
O primeiro passo é comprovar a renda, apresentando um documento que comprove que sua renda individual é de até dois salários mínimos, como dito acima.
Além disso, você vai precisar reservar a passagem, solicitando pelo menos 3 horas de antecedência da viagem. E no caso, a passagem gratuita é solicitada no balcão da empresa de ônibus.
Por fim, mas não menos importante, vai precisar estar com a carteira de pessoa idosa em mãos, na hora da compra no momento da viagem.
O que é e como solicitar a Carteira da Pessoa Idosa?
Ainda segundo informações do site oficial do Governo, a Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para acessar o transporte interestadual gratuito.
O documento tem informações de identificação da pessoa e QR Code para verificação da validade da carteira.
Para emitir a Carteira da Pessoa Idosa vai precisar estar inscrito no Cadastro Único pra Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico).
Inclusive, caso não esteja, basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de você para seguir as instruções.
