Atenção aos idosos de 60 anos ou mais! Fim da gratuidade das passagens em transporte público atinge em cheio essa faixa etária; veja
Sabemos que a terceira idade é uma das fases da vida mais beneficiadas pela legislação brasileira. Isso porque, os idosos conseguem uma série de direitos que proporcionam conforto e qualidade de vida.
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Diante de cenário, uma triste notícia atinge em cheio as pessoas da faixa etária de 60 anos ou mais, após receberam comunicado sobre fim de gratuidade no transporte público.
Fim de gratuidade
Não é surpresa para ninguém que em diversos estados brasileiros existem leis que permitem a gratuidade da passagem aos idosos nos transportes públicos. No entanto, esse favorecimento pode acabar tendo fim na região de Minas Gerais.
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Acontece que, de acordo com apurações do time do TV FOCO, a partir de dados divulgados no portal “Estado de Minas”, a Câmara Municipal de Ribeirão da Neves, da região metropolitana de Belo Horizonte, aprovou no dia 20 de dezembro de 2024 um Projeto de Lei que traz o fim das passagens gratuitas para passageiros de 60 a 65 anos.
O texto do PL traz uma alteração na Lei Municipal nº4.091, do dia 04 de junho de 2020. A legislação assegura a isenção para beneficiários a partir de 60 anos que estejam cadastrados no CadÚnico.
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Validação
No entanto, apesar da aprovação do Projeto de Lei, os idosos ainda continuaram com a gratuidade da passagem em transportes públicos. Isso porque, a esse benefício está assegurado no Art. 39 da Lei Federal 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, ao qual se sobrepõe de qualquer legislação municipal.
Considerações finais
- Em resumo, um Projeto de Lei na região de Belo Horizonte é aprovado pelos vereadores;
- A votação ocorrida em dezembro de 2024 traz o fim da gratuidade para passagens de transporte público aos idosos de 60 a 65 anos;
- No entanto, mesmo se aprovado, a lei não impede os direitos de passagem gratuita a essa faixa etária, devido as normas previstas no Estatuto do Idoso.
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COMO FUNCIONA A NOVA LEI DA CNH PARA IDOSOS?
Uma das principais alterações é associada ao prazo de validade do exame de aptidão física e mental para a renovação da carteira de motorista.
Atualmente, os prazos passaram a ser ajustados de acordo com a idade do condutor:
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- Desse modo, para quem tem menos de 50 anos o prazo para a renovação é de até 10 anos;
- Já para quem tem entre 50 e 69 anos é necessário realizar a renovação a cada cinco anos;
- Por fim, os idosos com 70 anos ou mais deverão realizar o procedimento a cada três anos;