Idosos acima dos 60 anos garantem novo benefício
No ano de 2024, uma mudança na legislação brasileira trouxe uma excelente notícia para os idosos com idade entre 60 e 64 anos.
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Essa mudança trouxe à gratuidade no transporte público para idosos entre 60 a 64 anos, de acordo com informações do portal Diário do Comércio.
Antes, esse benefício era exclusivo para pessoas a partir de 65 anos, exceto em alguns estados, como o de São Paulo.
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Gratuidade no transporte público
O direito à gratuidade não se limita apenas ao transporte municipal (como ônibus urbanos e metrôs). Ele também se estende a:
- Ônibus intermunicipais (dentro do mesmo estado);
- Ônibus interestaduais (entre estados diferentes).
Transporte intermunicipal e interestadual
Porém, enquanto o transporte municipal traz a gratuidade para qualquer idoso acima de 60 anos, a isenção no transporte intermunicipal e interestadual possuí outras regras.
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Para o transporte intermunicipal e interestadual gratuitamente ou com desconto, o idoso precisa ter:
- 60 anos ou mais;
- Renda individual de até dois salários mínimos.
No caso das viagens interestaduais, a lei determina que cada ônibus deve oferecer pelo menos dois assentos gratuitos para idosos que cumpram os requisitos.
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Além disso, se esses assentos já estiverem ocupados, o idoso ainda tem direito a 50% de desconto no valor da passagem.
Carteira do Idoso
Para facilitar o acesso ao direito, o governo recomenda a emissão da Carteira do Idoso, um documento oficial que comprova a renda e a idade do beneficiário.
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A Carteira do Idoso:
- Não é obrigatória, mas facilita muito a solicitação do benefício;
- Pode ser emitida mesmo que o idoso já tenha documentos que comprovem a renda.
Como solicitar a carteira do idoso?
Por fim, para obter a carteira, é necessário:
- Primeiramente, estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
- Em seguida, solicitar o documento pelo portal Gov.br ou em unidades do CRAS.
Considerações finais
Em suma, desde o ano de 2024, idosos acima dos 60 anos passaram a ter direito à gratuidade no transporte público municipal, como ônibus, metrôs e trens.
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