Idosos de 60, 70, 80 e 90 anos têm isenção de 3 dívidas em 2026 por lei em vigor

Conheça 3 isenções que a lei garante para idosos 60+ em 2026 e siga o passo a passo para assegurar os seus direitos neste ano.

03/03/2026 às 06:15 · Tempo de leitura: 8 minutos

Veja como os idosos conseguem se livrar dessas dívidas básicas (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN)

Conheça 3 isenções que a lei garante para idosos 60+ em 2026 e siga o passo a passo para assegurar os seus direitos

Muitos não sabem, mas a legislação brasileira estabelece mecanismos de proteção social que visam desonerar o orçamento de cidadãos que atingiram a maturidade, reconhecendo a necessidade de preservar a renda para gastos com bem-estar e saúde.

Inclusive, neste ano de 2026, uma lei já em vigor assegura que idosos de 60 ou mais tenham isenção de 3 dívidas comuns, entre elas temos:

  • Despesas com tributos imobiliários;
  • Tratamentos de saúde;
  • Deslocamentos.

Essas garantias integram o Estatuto da Pessoa Idosa e legislações municipais específicas, exigindo o cumprimento de critérios técnicos para a sua efetivação.

Abaixo, com base no que diz a lei, detalhamos os requisitos e procedimentos para acessar cada um desses direitos.

1. Isenção do IPTU:

O IPTU é um tributo municipal cujas regras de isenção variam conforme a cidade, mas que geralmente seguem diretrizes de renda e patrimônio.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, o benefício é direcionado a quem atende aos seguintes parâmetros:

  • O solicitante deve ser aposentado, pensionista ou receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
  • Limites de renda: A isenção integral é concedida para rendas mensais de até 3 salários mínimos. Para rendimentos entre 3 e 5 salários mínimos, aplica-se uma isenção parcial (desconto);
  • Patrimônio e uso: O imóvel deve ser a residência exclusiva do idoso, que não pode possuir outra propriedade no território nacional;
  • Valor Venal: A legislação estabelece um teto para o valor de avaliação do imóvel (em 2026, o limite em São Paulo é de R$ 1.749.182,00).

MAS ATENÇÃO! Se você não mora em São Paulo, procure o site da Prefeitura de sua cidade e busque por “Isenção de IPTU” para conferir os limites locais.

2. Medicamentos:

O custo com saúde é, historicamente, o maior redutor do poder de compra na terceira idade.

A fim de mitigar esse impacto, a lei assegura o fornecimento gratuito de insumos essenciais por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Programa Farmácia Popular.

As garantias abrangem itens que deixam de representar um passivo financeiro para o idoso:

  • Acesso sem custo a fármacos para hipertensão, diabetes, asma e outras patologias crônicas;
  • O Estado tem o dever de fornecer órteses e próteses necessárias para o tratamento ou locomoção do segurado;
  • Fraldas geriátricas e outros itens de higiene prescritos por médicos da rede pública também integram a lista de fornecimento obrigatório.

3. Isenção no transporte:

Por fim, leis federais e municipais protegem a mobilidade urbana e interestadual para garantir o seu direito de ir e vir sem ônus financeiro:

  • Transporte público urbano: Apresente o documento de identidade para garantir a gratuidade em ônibus, trens e metrôs se você possui 65 anos ou mais. Algumas cidades estendem o benefício para quem possui 60 anos ou mais por meio de cadastros locais;
  • Transporte interestadual: Para viagens entre estados, as empresas devem reservar duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda de até dois salários mínimos; Reserve a passagem no guichê físico com antecedência mínima de 3 horas antes da partida para garantir o transporte interestadual;
  • Desconto de 50%: A transportadora concede obrigatoriamente, por força de lei, um desconto de 50% no valor da passagem aos idosos que atendem ao critério de renda, caso as vagas gratuitas já estejam preenchidas.

Como os idosos podem exercer os direitos em 2026?

Em suma, a efetivação dessas isenções não ocorre de forma automática e requer a formalização junto aos órgãos competentes:

  • IPTU: O pedido deve ser protocolado na Secretaria da Fazenda municipal, apresentando matrícula do imóvel, extrato do INSS e documento de identidade;
  • Saúde: Apresente a receita médica atualizada e o Cartão Nacional de Saúde (CNS) no posto de atendimento ou na farmácia credenciada.
  • Transporte: A Carteira da Pessoa Idosa, emitida pelo CRAS ou portal do Governo Federal, facilita a comprovação de renda para esse fim.

Mas, para saber mais informações sobre outras isenções e muito mais, clique aqui*.

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