Serasa traz notícia importante para idosos do INSS e mais dois grupos

Nesta terça-feira, 04, iremos mostrar um comunicado do Serasa voltado para idosos do INSS e outros grupos que precisam ficar atentos às regras do Imposto de Renda em 2025.

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Através de seu site oficial, o Serasa reuniu informações sobre quais cidadãos estão obrigados a declarar o Imposto de Renda e quais estão isentos.

Comunicado Serasa

O primeiro critério para a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda é a obtenção de rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, que ultrapassem o teto estabelecido pela Receita Federal.

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Para 2025, de acordo com o Serasa, a remuneração mensal considerada para a declaração é de dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824,00.

Já no caso de rendimentos anuais, o limite é de R$ 30.639,90.

Além disso, outras situações exigem que o contribuinte apresente a declaração, como:

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  • Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Ter recebido rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Ter obtido receita bruta anual proveniente de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Ter realizado operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obtido ganho de capital;
  • Querer compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores com as receitas futuras;
  • Ter posse ou propriedade de bens e direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
  • Ter realizado operações na bolsa de valores, mercado de futuros e similares;
  • Ter obtido ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Ter optado pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias;
  • Ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permanecer nessa condição até 31 de dezembro de 2024.
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Aplicativo do Imposto de Renda (Foto: Reprodução / Marcos Serra / G1)

Quem está isento da declaração

Porém, nem todos os cidadãos precisam declarar o Imposto de Renda. Estão isentos aqueles que:

  • Não se enquadram em nenhum dos critérios de obrigatoriedade listados acima;
  • São dependentes de outra pessoa que já realiza a declaração e inclui seus rendimentos e patrimônio;
  • Possuem bens e direitos, mas sem ultrapassar o limite de R$ 800.000,00 até o final de 2024.

Além disso, existe casos específicos de isenção, que se aplicam a:

  • Pessoas portadoras de doenças graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras patologias reconhecidas pela legislação;
  • Aposentados, pensionistas e reformados que recebem rendimentos específicos.

Mas, é preciso ficar atento, uma vez que é necessário apresentar um laudo médico oficial que comprove a condição de saúde.

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Além disso, mesmo estando isento, é recomendável que o cidadão consulte um especialista para verificar se há benefícios na entrega da declaração.

Logo do iNSS (Foto: Reprodução / Internet)
Logo do iNSS (Foto: Reprodução / Internet)

Qual é o prazo de entrega do Imposto de Renda em 2025?

Por fim, a Receita Federal definiu que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda em 2025 começa no dia 17 de março e se encerra no dia 31 de maio.

Considerações finais

Em suma, o Serasa emitiu um alerta sobre pessoas que estão isentas do Imposto de Renda em 2025, como aposentados, pensionistas e reformados que recebem rendimentos específicos.

Veja mais informações sobre o Serasa clicando aqui.

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Logo do Serasa (Foto: Reprodução/ Internet)