Idosos são isentos de estacionamento? O que a lei diz

Afinal, idosos têm ou não direito ao estacionamento gratuito no Brasil? Saiba o que diz a legislação e onde a gratuidade é permitida.
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O que diz a lei sobre estacionamento gratuito para idosos (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Canva/GMN)

Afinal, idosos têm ou não direito ao estacionamento gratuito no Brasil? Saiba o que diz a legislação, onde a gratuidade é permitida e quando ela se aplica

Apesar da maioria dos idosos no Brasil ter direitos a uma infinidade de benefícios, muitos se perguntam: “Será que eles têm direito a estacionar gratuitamente?” O que a lei diz?

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A resposta para essa pergunta depende:

O que a legislação determina?

A legislação federal garante vagas exclusivas para pessoas idosas em estacionamentos públicos e privados — ao menos 5% do total de vagas, conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e a Resolução 965/2022 do Contran.

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No entanto, o texto legal não obriga a gratuidade do estacionamento, apenas assegura o direito à vaga prioritária devidamente sinalizada.

A gratuidade em vagas rotativas — como as conhecidas Zonas Azuis — é definida por leis e decretos municipais ou estaduais.

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Isso significa que não há uma regra válida para todo o território nacional.

Algumas cidades possuem políticas próprias que isentam idosos do pagamento nessas vagas, desde que apresentem o Cartão de Estacionamento para Idoso, como:

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Já em estacionamentos privados, como os de shoppings, hospitais e supermercados, a cobrança continua sendo legal.

Além disso, a maioria das decisões judiciais tem considerado inconstitucional qualquer tentativa de obrigar a gratuidade nesse tipo de espaço.

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Ou seja, o direito à vaga preferencial continua garantido, mas não há obrigação de isenção da tarifa.

Em que casos a gratuidade é permitida?

A isenção de cobrança vale apenas em locais onde há regulamentação expressa para isso, geralmente em áreas públicas com sistema de estacionamento rotativo, administrado pelo município.

Nessas regiões, o idoso pode estacionar gratuitamente desde que apresente a credencial de estacionamento visível no painel do carro e respeite o tempo máximo permitido.

A regra varia conforme a cidade.

De acordo com o que diz a própria CET, em alguns casos, há limite de tempo de permanência — como 2 horas em São Paulo, sendo necessário movimentar o veículo ou renovar a autorização após o período.

Em outras localidades, o benefício pode ter regras mais flexíveis ou restritivas, dependendo da norma vigente.

Fora dessas situações, a gratuidade não se aplica.

Mesmo em vagas preferenciais, o idoso deve pagar a tarifa caso o estacionamento seja privado ou caso o município não tenha previsão legal de isenção.

MAS ATENÇÃO! Desrespeitar essa regra pode resultar em multa, remoção do veículo e até suspensão do uso da credencial.

Quem pode solicitar o cartão e como usar corretamente

Toda pessoa com 60 anos ou mais pode solicitar o Cartão de Estacionamento para Idoso, mesmo que não seja motorista.

O documento é gratuito, pessoal e intransferível, e pode ser usado em qualquer veículo no qual o idoso esteja presente, como passageiro ou condutor.

O processo para obtenção do cartão é simples:

  1. Apresentar RG, CPF e comprovante de residência no órgão de trânsito municipal.
  2. Preencher o formulário de solicitação.
  3. Em algumas cidades, é possível fazer o pedido online, via portal da prefeitura ou aplicativo local.

Com o cartão em mãos, o idoso deve deixá-lo visível no painel do carro sempre que usar uma vaga preferencial.

MAS LEMBRE-SE! O uso indevido — como emprestar o cartão para terceiros ou usá-lo sem o idoso presente — configura infração de trânsito, com penalidades previstas.

Quando a gratuidade no estacionamento para idosos não se aplica?

Conforme citamos acima, a gratuidade não vale em estacionamentos privados, a não ser que o próprio estabelecimento ofereça voluntariamente o benefício.

Além disso, usar a credencial fora das regras locais, exceder o tempo permitido ou não apresentá-la corretamente pode resultar em multa.

O idoso também deve respeitar as vagas exclusivas e não confundir o direito de prioridade com o de isenção de tarifa.

Conclusão:

Em suma, o estacionamento gratuito para idosos não é um direito universal, mas sim uma concessão regulamentada por leis locais.

Para garantir o benefício, o idoso precisa estar atento às normas da cidade, portar a credencial e usá-la de forma correta.

Confundir prioridade com isenção pode gerar problemas. A orientação é simples: informe-se, respeite as regras e exerça seus direitos com responsabilidade.

Mas, para saber sobre mais leis como essa e outras medidas, clique aqui*.

Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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