Afinal, idosos têm ou não direito ao estacionamento gratuito no Brasil? Saiba o que diz a legislação, onde a gratuidade é permitida e quando ela se aplica
Apesar da maioria dos idosos no Brasil ter direitos a uma infinidade de benefícios, muitos se perguntam: “Será que eles têm direito a estacionar gratuitamente?” O que a lei diz?
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A resposta para essa pergunta depende:
- Da cidade;
- Da natureza da vaga;
- Da legislação local.
O que a legislação determina?
A legislação federal garante vagas exclusivas para pessoas idosas em estacionamentos públicos e privados — ao menos 5% do total de vagas, conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e a Resolução 965/2022 do Contran.
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No entanto, o texto legal não obriga a gratuidade do estacionamento, apenas assegura o direito à vaga prioritária devidamente sinalizada.
A gratuidade em vagas rotativas — como as conhecidas Zonas Azuis — é definida por leis e decretos municipais ou estaduais.
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Isso significa que não há uma regra válida para todo o território nacional.
Algumas cidades possuem políticas próprias que isentam idosos do pagamento nessas vagas, desde que apresentem o Cartão de Estacionamento para Idoso, como:
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- São Paulo;
- Fortaleza;
- Belo Horizonte;
- Curitiba,
Já em estacionamentos privados, como os de shoppings, hospitais e supermercados, a cobrança continua sendo legal.
Além disso, a maioria das decisões judiciais tem considerado inconstitucional qualquer tentativa de obrigar a gratuidade nesse tipo de espaço.
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Ou seja, o direito à vaga preferencial continua garantido, mas não há obrigação de isenção da tarifa.
Em que casos a gratuidade é permitida?
A isenção de cobrança vale apenas em locais onde há regulamentação expressa para isso, geralmente em áreas públicas com sistema de estacionamento rotativo, administrado pelo município.
Nessas regiões, o idoso pode estacionar gratuitamente desde que apresente a credencial de estacionamento visível no painel do carro e respeite o tempo máximo permitido.
A regra varia conforme a cidade.
De acordo com o que diz a própria CET, em alguns casos, há limite de tempo de permanência — como 2 horas em São Paulo, sendo necessário movimentar o veículo ou renovar a autorização após o período.
Em outras localidades, o benefício pode ter regras mais flexíveis ou restritivas, dependendo da norma vigente.
Fora dessas situações, a gratuidade não se aplica.
Mesmo em vagas preferenciais, o idoso deve pagar a tarifa caso o estacionamento seja privado ou caso o município não tenha previsão legal de isenção.
MAS ATENÇÃO! Desrespeitar essa regra pode resultar em multa, remoção do veículo e até suspensão do uso da credencial.
Quem pode solicitar o cartão e como usar corretamente
Toda pessoa com 60 anos ou mais pode solicitar o Cartão de Estacionamento para Idoso, mesmo que não seja motorista.
O documento é gratuito, pessoal e intransferível, e pode ser usado em qualquer veículo no qual o idoso esteja presente, como passageiro ou condutor.
O processo para obtenção do cartão é simples:
- Apresentar RG, CPF e comprovante de residência no órgão de trânsito municipal.
- Preencher o formulário de solicitação.
- Em algumas cidades, é possível fazer o pedido online, via portal da prefeitura ou aplicativo local.
Com o cartão em mãos, o idoso deve deixá-lo visível no painel do carro sempre que usar uma vaga preferencial.
MAS LEMBRE-SE! O uso indevido — como emprestar o cartão para terceiros ou usá-lo sem o idoso presente — configura infração de trânsito, com penalidades previstas.
Quando a gratuidade no estacionamento para idosos não se aplica?
Conforme citamos acima, a gratuidade não vale em estacionamentos privados, a não ser que o próprio estabelecimento ofereça voluntariamente o benefício.
Além disso, usar a credencial fora das regras locais, exceder o tempo permitido ou não apresentá-la corretamente pode resultar em multa.
O idoso também deve respeitar as vagas exclusivas e não confundir o direito de prioridade com o de isenção de tarifa.
Conclusão:
Em suma, o estacionamento gratuito para idosos não é um direito universal, mas sim uma concessão regulamentada por leis locais.
Para garantir o benefício, o idoso precisa estar atento às normas da cidade, portar a credencial e usá-la de forma correta.
Confundir prioridade com isenção pode gerar problemas. A orientação é simples: informe-se, respeite as regras e exerça seus direitos com responsabilidade.
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