4 dívidas abatidas de uma vez: Idosos estão livres dos pagamentos mais temidos de 2024 e vão salvar os bolsos

Idosos estão livres do pagamento de 4 dívidas em 2024, para salvar o bolso
Os idosos estão livres dos pagamentos mais temidos de 2024, com 4 dívidas abatidas de uma vez, o que salva o bolso de todos os agraciados e você precisa ficar por dentro de todas as atualizações, para não perder nenhum detalhe.
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Ficar com o nome sujo é algo que todos os brasileiros correm, pois acaba prejudicando em diversos outros fatores, como solicitar um empréstimo, aumentar o crédito, por isso, de quanto mais contas de livrar dos pagamentos, menor a chance de adquirir dívidas.
De acordo com o portal ‘Só Notícia Boa’, os aposentados e beneficiários do BPC não precisam pagar juros de alguns tipos de dívidas, dentre elas as contas de água, energia, gás e empréstimos de bancos e financeiras.
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Aposentados do INSS, com benefício do BPC podem se ver livres de algumas dívidas (Reprodução: Internet)
Isso porque existe e está em vigor a Lei do Superendividamento, que é voltada aos idosos e segurados do INSS, em que resguarda as pessoas desse grupo que estão com dívidas e sem perspectivas de pagá-las
Para se enquadrar nessa lei, é importante haver uma averiguação de a dívida se enquadra em algum dos 4 citados acima, como água, energia, gás e empréstimos de bancos, além de ser caracterizada como boa fé, sem que haja as reais condições do pagamento.
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Lei do Superendividamento voltada para idosos de baixa renda (Reprodução: Montagem TV Foco)
Caso tudo isso seja confirmado, haverá uma negociação com a Justiça, para que os idosos consigam resolver esse problema, com a renegociação e quitação da dívida em um prazo máximo de até 5 anos.

Conta de água é uma que faz parte das dívidas que podem ser renegociadas (Reprodução: Internet)
Quais os requisitos para os idosos se enquadrarem na Lei do Superendividamento?
Para ser agraciado com o não pagamento das contas, perante a Lei do Superendividamento, devem estar dentro dos seguintes requisitos:
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- Ter renda insuficiente;
- Reunir dívidas decorrentes de necessidades básicas;
- Demonstrar e comprovar ter agido de boa-fé ao contrair as dívidas.
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Autor(a):
Gabriel Amaral
Gabriel Amaral é graduado em jornalismo pela Faculdade Anhembi Morumbi, em 2021 e atua como redator e coordenador do TV Foco, especializado em Esportes desde 2022. Possui ampla experiência na cobertura de programas esportivos e publica matérias com foco em futebol, dos principais clubes do Brasil e do Mundo. Contato gabriel.amaral@otvfoco.com.br