Saiba o que diz a lei sobre o pagamento de pedágio no caso dos idosos e as consequências que podem gerar 5 pontos na sua CNH

Com o início de 2026, uma dúvida recorrente volta a circular entre motoristas e grupos de redes sociais, principalmente nesta época de férias: “Afinal, idosos possuem isenção no pagamento de pedágios nas rodovias brasileiras?”.

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A resposta curta e juridicamente fundamentada é não. Apesar da existência de diversos benefícios garantidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa, a isenção de tarifas de pedágio em rodovias federais, estaduais ou municipais ainda não integra o rol de direitos desses cidadãos.

A circulação de notícias imprecisas sobre este tema gera riscos reais para o bolso do motorista. Atualmente, as concessionárias de rodovias mantêm a cobrança integral das tarifas para todos os condutores, independentemente da idade.

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Ignorar essa norma e forçar a passagem pela cancela sem o pagamento configura uma infração de trânsito, o que pode resultar em prejuízos financeiros e pontos na carteira.

O que o Estatuto da Pessoa Idosa realmente garante?

É fundamental diferenciar os direitos já consolidados daqueles que ainda são apenas projetos de lei.

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O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) é claro ao estabelecer benefícios de mobilidade, mas eles possuem limitações específicas:

  • Transporte coletivo urbano: Idosos com 65 anos ou mais (ou 60 anos, dependendo da legislação municipal) possuem gratuidade assegurada;
  • Viagens interestaduais: O estatuto reserva duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda de até dois salários mínimos. Caso essas vagas estejam ocupadas, o idoso tem direito a um desconto de 50% no valor da passagem;

Logo, não existe, até o momento, qualquer menção no Estatuto que estenda a gratuidade aos custos de operação de veículos privados, o que inclui as tarifas de pedágio.

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O que acontece se eu não pagar o pedágio?

O motorista, idoso ou não, que, por desinformação, deixar de quitar a tarifa, estará cometendo uma infração de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A penalidade para o não pagamento de pedágio é classificada como grave e acarreta as seguintes sanções:

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  • Multa: Valor de R$ 195,23.
  • Pontuação na CNH: Inclusão de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
  • Dívida com a concessionária: A aplicação da multa não anula a obrigação de pagar o valor da tarifa devida à operadora da via.

Existem projetos para aliviar os custos do pedágio?

Embora a isenção não seja uma realidade hoje, o tema ocupa as mesas de debate no Congresso Nacional há anos.

O projeto mais notório é o PL 6886/2010, que propõe a isenção total para motoristas com mais de 60 anos em rodovias federais.

Este projeto está apensado ao PL 3068/2004 e segue aguardando análise e votação na Câmara dos Deputados, mas não tem nenhuma atualização desde 2010,conforme podem ver por aqui*.

Outra tentativa legislativa foi o PL 5175/2013, que buscava alterar o Estatuto para incluir a isenção, mas o projeto acabou rejeitado e arquivado, sob o argumento de que tal medida poderia desequilibrar os contratos de concessão firmados entre o governo e as empresas privadas.

Além disso, de acordo com o STF Notícias, um fato novo supostamente altera as expectativas para 2026.

Em suma, o STF reconheceu que estados possuem competência para criar leis de isenção de pedágio para públicos específicos, como pessoas com deficiência (PCD),desde que o Estado compense financeiramente a concessionária ou ajuste o contrato.

Este precedente jurídico é importante porque abre caminho para que governadores e deputados estaduais criem leis regionais de isenção para idosos.

Portanto, se você é motorista idoso, a orientação é acompanhar as decisões da Assembleia Legislativa do seu estado, a fim de averiguar qualquer possível mudança.

Mas, no nível federal, a cobrança permanece obrigatória. Para saber mais sobre outras leis e até mesmo impostos, clique aqui*.