Idosos e mais pessoas podem ser perdoados das dívidas por conta de uma lei que está em vigor e você precisa saber como

Uma lei foi criada para ajudar os consumidores a pagar as contas sem prejudicar os custos de sua sobrevivência básica.

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Ela vale principalmente para os idosos, mas há outros grupos de pessoas que se enquadram nela, e você precisa saber se tem direito.

De acordo com o portal ‘R7’, a Lei 14.181 está em vigor desde 2021, alterando o Código de Defesa do Consumidor para dar mais alternativas as pessoas que estão muito endividadas.

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Inclusive ela é mais conhecida como a Lei do Superendividamento, em que seu principal objetivo não é eliminar as dívidas, mas dar maiores condições para que sejam pagas.

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Um dos principais requisitos para se enquadrar nessa lei, seja um idoso ou não, é que tenham adquirido ela agindo de boa fé.

Ou seja, no caso de contas básicas, como água, luz, que acabaram ficando em segundo plano, para que pudesse colocar comida na mesa.

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Isso exclui completamente aquelas pessoas que sabiam que não conseguiriam pagar um certo serviço e mesmo assim o contrataram, ou então as que deixam de pagar de propósito.

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Lei do Superendividamento voltada para idosos de baixa renda (Reprodução: Montagem TV Foco)

Principais dívidas que se enquadram na lei

Para ter direito a essa lei, as pessoas precisam ter renda insuficiente, reunir dívidas decorrentes de necessidades básicas e demonstrar e comprovar ter agido de boa-fé ao contrair as dívidas.

Caso esteja dentro de todas essas regras, há três principais dívidas que se enquadram nesses quesitos e a primeira delas é nas contas básicas, como a de luz, de água e telefone.

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Mas faturas de cartões de crédito e empréstimos pessoais e financeiros também se enquadram nessa Lei do Superendividamento.

É importante ressaltar que a Lei garante somente o fim dos juros, assim o seu devido pagamento da conta, cartão e empréstimo seguem obrigatórios.

Congelamento da dívida

A Lei do Superendividamento prevê um plano judicial de pagamento, onde a primeira parcela pode ser em até 180 dias após a homologação. Portanto a dívida ficaria até seis meses congelada.

Mas a suspensão não é automática, depende de uma análise judicial, comprovação da incapacidade de pagamento e documentos de mostrem a situação financeira do devedor.

Para isso, precisa procurar o Procon, Defensoria Pública e um advogado para cuidar do caso. Em seguida, formalize um pedido de renegociação e suspensão da dívida por até 180 dias.

O juiz que analisar o caso será o responsável por aceitar ou não a propostas e determinar por quanto tempo a dívida ficará congelada.

Apresente todos os documentos, para que aumentem as chances e congelamento e você se reorganize para quitar as dívidas, principalmente aos idosos.

Idoso - Conta de luz (Foto: Reprodução)
Idoso – Conta de luz (Foto: Reprodução)

Aposentadorias e pensões protegida aos idosos

De acordo com o portal ‘Jus Brasil’, através da Resolução n° 3.402 de 2006, os bancos não podem cobrar tarifas de contas abertas para recebimento de idosos nas aposentadoria e pensões.

Essa Resolução está em vigor desde o dia 2 de abril de 2007. Portanto faz quase 20 anos que as contas destinadas para esses recebimentos não possuem tarifas.

Além disso o INSS conta com um acordo com o Febraban, para que garantam um pacote de Tarifa Zero aos aposentados e pensionistas. Claro que isso voltado apenas para o recebimento do benefício.

A maioria das pessoas que recebem esses direitos são os idosos 60+, que já estão com idade e contribuição suficiente para aposentadoria.

Se houver algum tipo de cobrança nesse caso, a pessoa pode ter o dinheiro de volta através de um processo judicial. A devolução será o dobro de todos os valores descontados, além de indenização por danos morais.