Lei em vigor esclarece a verdade sobre gratuidade do estacionamento para os idosos em shoppings e deixa bem claro o que diz a legislação

Hoje, por lei, os idosos têm direito a 5% das vagas de estacionamento em grandes estabelecimentos e eles incluem os shoppings. Mas, hoje o foco é comentar sobre uma informação que distorce a legislação.

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Em Alagoas começou a circular a informação de que uma lei aprovada em 2017 isentaria idosos de pagar estacionamento em shoppings. Mas, a notícia é falsa e está sendo repasada incorretamente.

O que é verdade então?

O que sabe é que existia um projeto de lei com essa proposta que chegou a ser aprovado por uma comissão da Câmara, contudo foi arquivado em 2011.

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A ideia veio do Projeto de Lei 2786/2008, de autoria do deputado Vinicius Carvalho, do Rio de Janeiro. A proposta era isentar os idosos do pagamento de qualquer estacionamento privado e a medida seria incluída no Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03.

Então, o projeto chegou a ser aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família em 2010. Mas, terminou arquivado em 2011, portanto, não se tornou lei.

A Lei que está valendo

Novamente, o que está em vigor no Estatuto do Idoso assegura atualmente é a reserva de 5% dos estacionamentos públicos e privados para esse público, prevista no artigo 41.

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“Deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso”. Sendo assim, isso de gratuidade não é verídico como lei nacional. Mas, o que pode ocorrer é do próprio município liberar.

Por exemplo, há cidades que de fato isentam o pagamento de estacionamento para os idosos. Mas, é necessário averiguar a legislação municipal antes de sair concretizando que tudo é verídico.

Quais as isenções que valem aos idosos então?

Conforme o estatuto do idoso há algumas isenções e descontos que os idosos têm direito. Em resumo, veja os principais abaixo:

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  • Transporte Público: Gratuito em ônibus urbanos/semiurbanos para pessoas com 65 anos ou mais (algumas cidades a partir de 60);
  • Medicamentos: Gratuidade na farmácia popular e postos de saúde para medicamentos de uso contínuo;
  • Imposto de Renda (IR): Aposentados/pensionistas com 65+ têm direito a uma isenção extra na declaração;
  • IPTU: Isenção ou descontos em diversas cidades, dependendo da renda e se o idoso possui apenas um imóvel;
  • Meia-Entrada: Pelo menos 50% de desconto em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE OS IDOSOS