Legislação sobre estacionamentos de shoppings traz a relaidade se idosos tem direito ou não a isenção; veja detalhes

Os estacionamentos de shoppings costumam gerar muitas dúvidas entre consumidores, principalmente quando o assunto envolve direitos de idosos. Nos últimos dias, voltou a circular nas redes sociais e em grupos de mensagens uma informação afirmando que pessoas com mais de 60 anos não precisariam pagar estacionamento em centros comerciais. Porém, a mensagem é falsa.

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De acordo com o portal de Alagoas, o texto compartilhado afirma que uma suposta lei aprovada em 2017 garantiria a gratuidade para idosos em estacionamentos de shoppings.

Segundo a publicação, bastaria apresentar o documento de identidade junto ao ticket para conseguir a isenção no pagamento. A mensagem ainda incentiva o compartilhamento para que mais pessoas “conheçam seus direitos”.

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Ilustração shopping e estacionamento (Fotos: Canva)
Ilustração shopping e estacionamento (Fotos: Canva)

Falsa informação

Apesar da repercussão, não existe nenhuma lei nacional em vigor com essa determinação. O próprio conteúdo apresenta sinais de desinformação, como erros de escrita, informações confusas e um pedido para que a mensagem seja repassada, algo bastante comum em fake news espalhadas pela internet.

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Além disso, há inconsistências na própria numeração citada. A publicação menciona uma “Lei 2786/08” supostamente aprovada em 2017, o que não faz sentido juridicamente, já que o número final normalmente faz referência ao ano do projeto ou da lei.

Na verdade, a história surgiu a partir de um antigo Projeto de Lei apresentado em 2008 pelo então deputado Vinicius Carvalho, do Rio de Janeiro. A proposta pretendia incluir no Estatuto do Idoso a isenção de pagamento em estacionamentos privados para pessoas acima de 60 anos.

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O projeto chegou a avançar em Brasília e foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família em 2010. Mesmo assim, a proposta acabou sendo arquivada em 2011 e nunca entrou em vigor oficialmente.

Ou seja, idosos não possuem direito garantido por lei à gratuidade em estacionamentos de shoppings apenas por conta da idade.

Vagas exclusivas para idosos

Atualmente, o que o Estatuto do Idoso realmente assegura é a reserva de vagas exclusivas em estacionamentos públicos e privados. Pela legislação, 5% das vagas devem ser destinadas a idosos, sempre em locais que facilitem o acesso e tragam mais comodidade.

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Estacionamento para idosos (Foto: Divulgação)
Estacionamento para idosos (Foto: Divulgação)

O caso serve de alerta para o crescimento da desinformação nas redes sociais, principalmente em aplicativos de mensagens. Muitas publicações antigas acabam reaparecendo fora de contexto, confundindo usuários e espalhando informações incorretas sobre leis e direitos.

A verificação da mensagem foi feita pela editoria Alagoas Sem Fake, projeto criado para combater notícias falsas compartilhadas na internet.

O canal recebe diariamente conteúdos enviados pela população para análise e checagem, ajudando a esclarecer dúvidas e evitar a disseminação de informações enganosas.