Idosos têm isenção na conta de telefone? Veja o que diz a lei

Descubra como a legislação garante ou limita a isenção de idosos nas contas de telefone; Veja todos os detalhes

29/10/2025 22h15

2 min de leitura

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idoso - Conta de telefone (Foto: Reprodução)

Descubra como a legislação garante ou limita a isenção de idosos nas contas de telefone

O avanço legislativo recente trouxe luz para uma questão que muitos consideravam obscura: os idosos têm direito ou desconto nas contas de telefone no Brasil. A Lei do Superendividamento possibilita que pessoas com 60 anos ou mais renegociem, ou até obtenham isenção de seis tipos de dívidas de consumo.

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Porém, entre elas, água, luz e conta de telefone. Ainda que essa iniciativa abra possibilidades, ela não significa que todo idoso receba automaticamente desconto mensal na fatura de telefonia.

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Isenção – Conta de Luz- Idosos (Foto: Reprodução)

Essa lei parte de um princípio: a pessoa idosa não precisa sacrificar o mínimo existencial para pagar contas essenciais. Em outras palavras, se a prestação compromete a dignidade ou a subsistência do idoso, ele tem respaldo legal para buscar tratamento diferenciado.

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Entretanto, isso difere de um “desconto automático de telefone” para idosos que apenas comprovem a idade. Até o momento, a norma exige que o idoso comprove condição financeira vulnerável, reúna documentação e entre em contato com o credor ou órgão de defesa do consumidor.

Além disso, vale destacar que o direito à renegociação ou à isenção não está limitado às contas de telefone. Ele se estende a contas de água, energia elétrica, gás, empréstimos, cartões de crédito.

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Assim, para uma conta de telefone entrar nesse tratamento especial, ela deve enquadrar‑se como dívida de consumo que compromete a subsistência ou que se soma a outras obrigações da pessoa idosa que já fragilizam seu orçamento.

Quais os direitos dos idosos?

É importante também lembrar que outros direitos específicos dos idosos já existem no país. O Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor asseguram atenção especial à população com 60 anos ou mais em relação a diversos serviços e atendimento prioritário.

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Contudo, esses direitos não abrangem expressamente um desconto geral e automático para os serviços de telefonia por simples fato da idade.

Por isso, o idoso que deseja conquistar o benefício deve seguir alguns passos práticos.

  • Primeiro, reunir documentos que comprovem renda, despesas essenciais, eventuais débitos.
  • Segundo, apresentar situação à empresa de telefonia ou ao credor, solicitando renegociação com base na lei.
  • Terceiro, se houver negativa ou dificuldade, buscar apoio no órgão de defesa do consumidor (como o Procon) ou na Defensoria Pública.

Esse caminho registra relatos de sucesso em casos que envolvem contas de consumo consideradas “esenciais”.

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Por fim, se você ou um idoso que conhece enfrenta dificuldades com contas de telefone, a notícia representa uma esperança real. A lei abre a porta para renegociação, para exigência de parcelamento sem comprometer a subsistência.

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Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu

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