Idosos têm isenção no IPTU? Veja o diz que lei em vigor diz para 2026

Tudo o que você precisa saber sobre a isenção do IPTU aos idosos em 2026
Nesta segunda-feira, dia 10, vamos falar sobre o tão temido pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, ou seja, o IPTU.
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Em síntese, para quem não sabe, o pagamento desse imposto acaba sendo fundamental tanto para o desenvolvimento do município quanto para o proprietário do imóvel, por ser uma obrigação legal e a principal fonte de arrecadação própria das prefeituras.
Assim, uma dúvida que muitos ainda tem com relação ao IPTU é: os idosos tem direito a isenção? Pois bem, agora, vamos saber o que diz a lei que está em vigor para o ano de 2026.
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A título de informação, já acabou sendo fixada as datas de vencimento das parcelas do IPTU para o ano de 2026. É válido falar que o prazo varia conforme o algarismo final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A primeira parcela (ou parcela única) vence no dia 11 de maio. A última, dependendo do dígito verificador, em 19 de outubro.
No que diz respeito a isenção para idosos, a verdade é que sim, em algumas cidades do Brasil, os idosos têm isenção no IPTU. O direito pode variar conforme idade e valor do imóvel.
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Na capital paulista, por exemplo, é preciso:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Não possuir outro imóvel no município;
- Utilizar o seu único imóvel como residência;
- Ter rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos (R$ 3.300), para isenção total;
- Ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos (R$ 5.500) para isenção parcial; o imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel ser de até R$ R$ 1.369.813.
Ou seja, fica sob a responsabilidade dos municípios a tarefa de criar regras específicas para garantir esses benefícios, reforçando a importância de conhecer as normas locais. Diante disso, é de suma importância você entender sobre como funciona no município que você mora, para saber se tem direito a essa isenção.
Em geral, os requisitos incluem:
- Ter mais de 60 anos.
- Ser proprietário de apenas um imóvel residencial.
- Utilizar o imóvel como moradia própria.
- Possuir uma renda mensal limitada, geralmente de até dois ou três salários mínimos.
Por fim, você pode se aprofundar no assunto referente ao seu município no site da prefeitura ou diretamente no setor de IPTU da cidade.
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Autor(a):
Bianca Rayla
Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br