Melhor que 14º salário: Alerta do Imposto de Renda chega aos idosos 60+ com restituição da Receita em 3 passos

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

20/05/2024 às 19:00 · Tempo de leitura: 4 minutos

Idosos têm isenção no pagamento do Imposto de Renda (Foto: Agência Brasil)

Grupo pode conseguir dinheiro extra na conta se cumprir protocolo até o fim do mês

Na idade do descanso, os idosos brasileiros têm uma série de benefícios garantidos pela lei. Eles envolvem serviços culturais e sociais que facilitam a vida da população mais velha.

Entre as vantagens, está a isenção na declaração do Imposto de Renda. Mas, apesar do benefício, o grupo pode conseguir um dinheiro extra em breve, caso cumpra o protocolo.

Apesar da isenção no pagamento do Imposto de Renda, idosos podem garantir restituição, caso declarem (Foto: Agência Brasil)

Segundo o FDR, a lei determina que o idoso que recebeu mais de R$ 40 mil de receitas isentas, e não-tributáveis no ano passado, preste contas à Receita Federal. Porém, aqueles que não têm obrigação de enviar o documento, podem receber uma restituição, caso o façam.

Não são em todos os casos, mas, se houver declaração e for determinada a devolução de parte dos impostos, as pessoas acima dos 60 anos, que estão isentas do pagamento, podem garantir que o dinheiro caia na conta. Para isso, de acordo com a publicação, são necessários 3 passos:

– O pagamento é realizado para os contribuintes que realizaram um pagamento de impostos acima do que são obrigados;

– O valor pago sem necessidade é devolvido pela Receita Federal por meio de um pagamento;

– Para saber se terá direito a restituição, o aposentado pode consultar o informe do Imposto de Renda.

Para a população geral, o prazo para a declaração do Imposto de Renda termina no dia 31 de maio (Foto: Agência Brasil)

Até quando declarar o Imposto de Renda?

Este ano, o prazo para o envio do documento começou no dia 15 de março e vai até o dia 31 deste mês. Segundo a Receita, para a população obrigatória, o valor da multa é de 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto devido, com limite máximo de 20% do valor.

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