Lei entra em VIGOR igrejas estão PROIBIDAS de fazerem isso https://tvfoco.uai.com.br/igrejas-estao-proibidas-fazerem-isso O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 26 Sep 2025 16:03:11 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Oficial: Nova lei acaba de entrar em VIGOR e agora as igrejas estão terminantemente PROIBIDAS de fazerem isso https://tvfoco.uai.com.br/igrejas-estao-proibidas-fazerem-isso/ Fri, 27 Oct 2023 01:37:04 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1821714 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
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Lei que acaba de entrar em vigor deixa as igrejas com a corda no pescoço e proibidas de fazerem isso

Uma nova lei atinge diretamente e de forma impactante absolutamente todas as igrejas do Brasil e muitas pessoas estão completamente revoltadas com isso.

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Agora, aqueles que trabalham em igrejas, não podem de jeito nenhum mais fazer algo que eles praticam absolutamente todos os dias.

De acordo com o portal oficial do Senado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que altera a Consolidação das leis do trabalho (CLT) para estabelecer que não exista vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros.

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As mudanças na CLT foram propostas em projeto de lei (PL 1.096/2019) aprovado pelo senado em 17 de julho, mas com emendas da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

NÃO LIBERA NINGUÉM?

No projeto original da relatora, estabelecia que não poderia haver vínculo empregatício entre categorias de prestadores de serviços religiosos, como padres, pastores, presbíteros, bispos, freiras, evangelistas, diáconos, anciãos e sacerdotes.

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A redação final é mais genérica: “não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.”

Duas exceções compõem as alterações e são compostas de apenas dois parágrafos acrescidos ao artigo 442 da CLT (o 2º e o 3º). O parágrafo 3º ressalva que caso haja desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária da instituição, o vínculo empregatício poderá ser constatado. Essa medida visa garantir que as instituições religiosas mantenham seu caráter essencialmente espiritual e voluntário, evitando assim possíveis abusos ou exploração de mão de obra.

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