Receita Federal libera novo lote de restituição do Imposto de Renda em 30 de junho. Idosos vão receber o valor primeiro na conta

O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período.

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A Receita Federal realizará na próxima terça-feira, 30 de junho, o pagamento do segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, considerado o maior da história em número de contribuintes contemplados.

De acordo com informações do portal G1, ao todo, 9.585.797 pessoas receberão R$ 16 bilhões em créditos, igualando o maior valor já pago em um único lote de restituição.

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Somados os dois primeiros pagamentos do ano, a Receita Federal terá devolvido cerca de R$ 32 bilhões para aproximadamente 18,3 milhões de contribuintes, o equivalente a quase 80% das restituições previstas para 2026.

Os 4 documentos que não podem faltar na sua declaração do Imposto de Renda 2026 (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)
Imposto de Renda 2026 (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)

Embora a consulta ao lote já esteja disponível desde o último dia 23, muitos contribuintes ainda possuem dúvidas sobre a situação da declaração e sobre o recebimento dos valores que serão depositados no dia 30 de junho.

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Vale lembrar que a consulta pode ser realizada diretamente pelo portal da Receita Federal, na área “Meu Imposto de Renda”, ou pelo aplicativo oficial disponível para smartphones e tablets.

Além da confirmação da restituição do Imposto de Renda, o sistema permite acompanhar o processamento da declaração e verificar eventuais pendências que possam impedir o pagamento.

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Calendário com os próximos lotes:

Após o pagamento do segundo lote, a Receita Federal seguirá o cronograma com mais três lotes regulares. Confira as datas:

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  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 31 de agosto de 2026

Qual a ordem de prioridade para restituição do Imposto de Renda?

  • Idosos com mais de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Além desses grupos, também serão contemplados neste lote os contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix, que são os próximos na fila de pagamento.

Guia da Restituição do Imposto de Renda em 2026 (Reprodução: Montagem TV Foco)
Guia da Restituição do Imposto de Renda em 2026 (Reprodução: Montagem TV Foco)

O que fazer se o valor não for creditado?

O valor da restituição é depositado na conta bancária informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o crédito não seja realizado por algum motivo, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

O contribuinte poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para qualquer pessoa física residente no Brasil que, no ano anterior, se encaixou em ao menos um dos seguintes critérios estabelecidos pela Receita Federal:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Existem outros regras, mas aqui disponibilizamos apenas algumas das mais importantes.

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