Imposto de Renda: Nova restituição chega 30/6 e prioriza esses idosos
Receita Federal libera novo lote de restituição do Imposto de Renda em 30 de junho. Idosos vão receber o valor primeiro na conta
Imposto de Renda e idosos (Fotos: Canva)
Receita Federal libera novo lote de restituição do Imposto de Renda em 30 de junho. Idosos vão receber o valor primeiro na conta
O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período.
A Receita Federal realizará na próxima terça-feira, 30 de junho, o pagamento do segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, considerado o maior da história em número de contribuintes contemplados.
De acordo com informações do portal G1, ao todo, 9.585.797 pessoas receberão R$ 16 bilhões em créditos, igualando o maior valor já pago em um único lote de restituição.
Somados os dois primeiros pagamentos do ano, a Receita Federal terá devolvido cerca de R$ 32 bilhões para aproximadamente 18,3 milhões de contribuintes, o equivalente a quase 80% das restituições previstas para 2026.
Embora a consulta ao lote já esteja disponível desde o último dia 23, muitos contribuintes ainda possuem dúvidas sobre a situação da declaração e sobre o recebimento dos valores que serão depositados no dia 30 de junho.
Vale lembrar que a consulta pode ser realizada diretamente pelo portal da Receita Federal, na área “Meu Imposto de Renda”, ou pelo aplicativo oficial disponível para smartphones e tablets.
Além da confirmação da restituição do Imposto de Renda, o sistema permite acompanhar o processamento da declaração e verificar eventuais pendências que possam impedir o pagamento.
Calendário com os próximos lotes:
Após o pagamento do segundo lote, a Receita Federal seguirá o cronograma com mais três lotes regulares. Confira as datas:
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 31 de agosto de 2026
Qual a ordem de prioridade para restituição do Imposto de Renda?
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Além desses grupos, também serão contemplados neste lote os contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix, que são os próximos na fila de pagamento.
O que fazer se o valor não for creditado?
O valor da restituição é depositado na conta bancária informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o crédito não seja realizado por algum motivo, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
O contribuinte poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para qualquer pessoa física residente no Brasil que, no ano anterior, se encaixou em ao menos um dos seguintes critérios estabelecidos pela Receita Federal:
- quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Existem outros regras, mas aqui disponibilizamos apenas algumas das mais importantes.
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