O Imposto de Renda mudou! Veja as novas faixas de isenção para 2026, quem tem direito e como ficam as regras extras para idosos e portadores de doenças graves

O cenário tributário brasileiro sempre passou por transformações históricas e, agora, com a sanção da nova Lei do Imposto de Renda em novembro de 2025.

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A mudança, que entrou em vigor, altera o fôlego financeiro de milhões de trabalhadores e até mesmo idosos aposentados.

O ponto central da reforma é a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000 mensais, um salto significativo que visa aumentar o poder de compra da classe média e proteger a renda dos idosos.

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Quem não paga?

De acordo com a nova legislação, a busca é corrigir distorções que perduravam há anos.

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Até 2025, o limite de isenção era sensivelmente menor, o que levava trabalhadores com rendas modestas a terem imposto retido na fonte.

Além disso, esses mesmos brasileiros poderão contar com:

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  • Alívio escalonado: Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 também sentirá uma redução no peso do imposto, pagando valores menores do que na tabela anterior;
  • Tributação mínima para alta renda: Para equilibrar as contas públicas e promover justiça fiscal, a lei institui uma alíquota mínima de até 10% para contribuintes que ocupam o topo da pirâmide de rendimentos.

Quais idosos podem ter isenção no IR?

A proteção aos idosos continua sendo uma prioridade na legislação.

Inclusive, em 2026, as regras de isenção para este grupo combinam o novo limite de renda com benefícios já existentes, como:

  • Isenção por idade (65 anos ou mais): Aposentados e pensionistas possuem uma parcela extra de isenção prevista em lei. Com o novo teto de R$ 5.000, a soma dos benefícios pode tornar isenta uma parcela ainda maior da renda desses contribuintes;
  • Doenças graves: Permanece o direito à isenção total de IR sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão para portadores de patologias listadas na Lei nº 7.713/88 (como neoplasia maligna, cardiopatia grave, entre outras). O diagnóstico deve ser comprovado via laudo médico oficial;
  • Processo automático e perícia: Enquanto a isenção por faixa de renda é automática nos sistemas da Receita Federal, a isenção por enfermidade ainda exige a atualização dos dados junto ao órgão pagador (como o INSS) e, em alguns casos, a realização de perícia médica.

E as deduções e declaração de 2026, como ficam?

No entanto, mesmo com a isenção mensal ampliada, a obrigatoriedade da Declaração Anual de Ajuste (DIRPF) em 2026 (ano-base 2025) segue critérios específicos da Receita Federal, como o limite de rendimentos anuais totais.

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Em suma, as deduções que continuam valendo para reduzir o imposto são as seguintes:

  • Saúde: Gastos com consultas, exames e planos de saúde (sem limite de teto);
  • Educação: Despesas com ensino fundamental, médio, superior e técnico (dentro dos limites estabelecidos);
  • Dependentes: Dedução fixa por cada dependente legal;
  • Previdência Privada (PGBL): Abatimento de até 12% da renda bruta tributável.

Mas, para saber mais sobre os benefícios, incluindo até mesmo bancos, clique aqui*