Confira tudo sobre o ressarcimento do PIS/Pasep em 2026
Trabalhadores que possuem dinheiro esquecido no antigo fundo do PIS/Pasep podem solicitar o ressarcimento ao longo de 2026. O direito também vale para beneficiários legais, como herdeiros, em caso de falecimento do titular.
Têm direito ao recurso quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público no período de 1971 e 1988, e que ainda não realizou o saque.
Ou seja, o ressarcimento dessa modalidade não é o mesmo que o abono salarial pago atualmente. Trata-se de valores acumulados no passado e que nunca foram sacados.
Nova rodada de pagamentos
De acordo com informações do G1, o governo iniciou uma nova liberação dos valores, com pagamentos sedo feitos de forma escalonada ao longo do ano.
Quem solicitou o saque até 28 de fevereiro tiveram a liberação em 25 de março. Já os pedidos feitos até 31 de março terão o pagamento liberado a partir de 27 de abril.
De acordo com dados do governo, o valor médio disponível gira em torno de R$ 2,8 mil por pessoa.
No entanto, essa quantia pode variar bastante conforme o tempo de trabalho e o salário recebido na época.
Como saber se você tem direito a receber
A consulta é simples e pode ser feita online. Veja o passo a passo:
- Primeiramente, acesse o site do Repis Cidadão (Ministério da Fazenda)
- Em seguida, faça login com sua conta gov
- Digite o NIS (Número de Identificação Social)
- Clique em “pesquisar”para verificar se há valores disponíveis
O trabalhador pode encontrar o número do NIS na carteira de trabalho, no extrato do FGTS, no Meu INSS ou no CadÚnico
Como pedir o ressarcimento do PIS/Pasep?
Em seguida, o cidadão pode realizar o pedido por meio do aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa.
No aplicativo do FGTS:
- Primeiramente, acesse o aplicativo
- Em seguida, acesse a opção “Mais”
- Por fim, clique em “Ressarcimento PIS/Pasep”
Além disso, os herdeiros também podem sacar os valores, desde que apresentem a documentação exigida, como:
- Certidão com dependentes habilitados à pensão por morte
- Declaração do órgão pagador do benefício
- Autorização judicial/escritura pública assinada pelos sucessores
Prazo para realizar o pedido
No entanto, é fundamental ficar atento: caso o cidadão não realize o pedido até setembro de 2028, o dinheiro volta definitivamente para o Tesouro Direito, sem possibilidade de saque.
Pagamento
Após o pedido, a Caixa analisa as informações e envia os dados ao Ministério da Fazenda. O valor é depositado diretamente na conta do beneficiário ou na poupança social.
Por fim, os depósitos seguem um cronograma conforme a data da solicitação:
- Solicitação feita até 31/12/2025: Recebe em 26/01/2026
- Solicitação feita até 31/01/2026: Recebe em 25/02/2026
- Solicitação feita até 28/02/2026: Recebe em 25/03/2026
- Solicitação feita até 31/03/2026: Recebe em 27/04/2026
- Solicitação feita até 30/04/2026: Recebe em 25/05/2026
- Solicitação feita até 31/05/2026: Recebe em 25/06/2026
- Solicitação feita até 30/06/2026: Recebe em 27/07/2026
- Solicitação feita até 31/07/2026: Recebe em 25/08/2026
- Solicitação feita até 31/08/2026: Recebe em 25/09/2026
- Solicitação feita até 30/09/2026: Recebe em 26/10/2026
- Solicitação feita até 31/10/2026: Recebe em 25/11/2026
- Solicitação feita até 30/11/2026: Recebe em 28/12/2026
- Solicitação feita até 31/12/2026: Recebe em janeiro de 2027
