Aviso chega aos trabalhadores CLTs que já foram demitidos e todos precisa, estar ciente do informe envolvendo o FGTS

A Caixa Econômica Federal confirmou que uma nova regra referente ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está em vigor. A regra traz mudanças importantes para trabalhadores que já não possuem vínculo ativo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e podem pagar uma bolada em janeiro de 2026.

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Ademais, a decisão histórica veio à tona e garante mudança na vida de milhões de brasileiros que estavam com o dinheiro “preso” na Caixa Econômica Federal. Ademais, a grande realidade é que o Governo Federal oficializou a liberação do saldo do FGTS.

Vale destacar que o dinheiro é liberado para quem aderiu ao Saque-Aniversário e foi demitido sem justa causa nos últimos cinco anos. Assim, quem faz parte desse grupo pode receber imediatamente os valores acumulados que estavam bloqueados.

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Bolada garantida em 2026

Em suma, o trabalhador que escolhia pelo Saque-Aniversário e era demitido só tinha direito à multa rescisória de 40%. Assim, ficava o saldo principal retido por um período de carência de dois anos.

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Ademais, com a chegada da nova Medida Provisória, a barreira caiu de vez. Agora, os demitidos entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025 podem pedir o resgate do saldo total da conta vinculada ao contrato de trabalho encerrado.

É importante mencionar que, possui direto ao resgate do dinheiro os seguintes grupos:

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  • Trabalhadores demitidos sem justa causa;
  • Quem aderiu ao Saque-Aniversário e possui saldo em contas inativas;
  • Profissionais com contas bloqueadas devido à regra anterior de carência.
Perfil do TrabalhadorData de Início da Liberação
Demitidos de 2020 a 2022Já disponível para saque
Demitidos em 2023 e 2024A partir de 26 de dezembro de 2025
Demitidos em 2025Conforme o mês de aniversário (início imediato)

Afinal, como sacar o dinheiro do FGTS?

Não é preciso ir até uma agência física. Todo o processo pode ser feito pelo celular:

  • Abra o App FGTS;
  • Acesse “Meus Saques” e veja se aparece a opção “Saque Rescisão – MP 2025”;
  • Indique uma conta, podendo transferir o valor para qualquer banco via Pix ou transferência direta, sem custos;
  • Ademais, o dinheiro costuma cair na conta indicada em até 5 dias úteis após a solicitação.

Por fim, veja mais notícias sobre o FGTS clicando aqui.

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