Aviso chega aos trabalhadores CLTs que já foram demitidos e todos precisa, estar ciente do informe envolvendo o FGTS
A Caixa Econômica Federal confirmou que uma nova regra referente ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está em vigor. A regra traz mudanças importantes para trabalhadores que já não possuem vínculo ativo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e podem pagar uma bolada em janeiro de 2026.
Ademais, a decisão histórica veio à tona e garante mudança na vida de milhões de brasileiros que estavam com o dinheiro “preso” na Caixa Econômica Federal. Ademais, a grande realidade é que o Governo Federal oficializou a liberação do saldo do FGTS.
Vale destacar que o dinheiro é liberado para quem aderiu ao Saque-Aniversário e foi demitido sem justa causa nos últimos cinco anos. Assim, quem faz parte desse grupo pode receber imediatamente os valores acumulados que estavam bloqueados.
Bolada garantida em 2026
Em suma, o trabalhador que escolhia pelo Saque-Aniversário e era demitido só tinha direito à multa rescisória de 40%. Assim, ficava o saldo principal retido por um período de carência de dois anos.
Ademais, com a chegada da nova Medida Provisória, a barreira caiu de vez. Agora, os demitidos entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025 podem pedir o resgate do saldo total da conta vinculada ao contrato de trabalho encerrado.
É importante mencionar que, possui direto ao resgate do dinheiro os seguintes grupos:
- Trabalhadores demitidos sem justa causa;
- Quem aderiu ao Saque-Aniversário e possui saldo em contas inativas;
- Profissionais com contas bloqueadas devido à regra anterior de carência.
| Perfil do Trabalhador | Data de Início da Liberação |
| Demitidos de 2020 a 2022 | Já disponível para saque |
| Demitidos em 2023 e 2024 | A partir de 26 de dezembro de 2025 |
| Demitidos em 2025 | Conforme o mês de aniversário (início imediato) |
Afinal, como sacar o dinheiro do FGTS?
Não é preciso ir até uma agência física. Todo o processo pode ser feito pelo celular:
- Abra o App FGTS;
- Acesse “Meus Saques” e veja se aparece a opção “Saque Rescisão – MP 2025”;
- Indique uma conta, podendo transferir o valor para qualquer banco via Pix ou transferência direta, sem custos;
- Ademais, o dinheiro costuma cair na conta indicada em até 5 dias úteis após a solicitação.
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