Informe da ANVISA comunica proibição de emagrecedor popular https://tvfoco.uai.com.br/informe-anvisa-proibicao-emagrecedor O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Wed, 26 Nov 2025 14:45:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Atenção, mulheres: Informe da ANVISA comunica proibição de emagrecedor popular em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/informe-anvisa-proibicao-emagrecedor/ Mon, 24 Nov 2025 15:15:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2513088 ANVISA proíbe emagrecedores após riscos (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN/ANVISA)
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ANVISA retira de circulação linha de suplementos vendidos na internet com promessas de emagrecimento e mais; Veja a lista completa

A popularização de compostos emagrecedores vistos como “milagrosos” e vendidos na internet transformou suplementos, gotas e fluidos de promessa rápida em um mercado paralelo que cresce exponencialmente, porém sem controle…

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É justamente nesse cenário que muitos consumidores, principalmente as mulheres, acabam acreditando em soluções instantâneas com o intuito de emagrecer, “limpar” órgãos ou “regenerar” o corpo, sem perceber que esses produtos podem representar riscos sérios.

Inclusive, a ANVISA interveio novamente para conter esse avanço e retirou de circulação uma linha popular inteira de itens anunciados como capazes de:

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  • Melhorar a memória;
  • Reduzir colesterol;
  • Tratar diabetes (O que é mais grave);
  • Emagrecer;
  • Regenerar tecidos;
  • Até realizar “limpezas” internas.

A medida envolve todos os lotes de produtos comercializados sob nomes como:

  • Blue Brain – Azul de Metileno;
  • Composto Emagrecedor;
  • Fluido Regenerador;
  • Hepático Diabético;
  • Limpeza do Fígado;
  • Nano Ouro Frequenciado;
  • Nano Prata Frequenciada;
  • Nervoso;
  • Redutor de Colesterol.

Os riscos envolvidos

De acordo com a Resolução nº 4.641, publicada em 19 de novembro de 2025, referente ao processo 25351.180651/2025-81, a ANVISA constatou que esses produtos eram vendidos sem registro, notificação ou cadastro, condição obrigatória para qualquer item com alegações terapêuticas ou que se apresente como medicamento Conforme podem ver por aqui*.

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

A fiscalização identificou anúncios e propaganda ativa no site da fabricante, o que contraria diretamente os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976.

Ou seja, sem o registro, não existe comprovação de segurança, eficácia, controle de qualidade, composição real ou dosagens adequadas.

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Isso significa que o consumidor não tem garantia mínima sobre o que está ingerindo.

Portanto, em casos de substâncias como “azul de metileno” ou compostos que prometem “limpeza do fígado”, o risco pode ir de efeitos colaterais graves a interações perigosas com medicamentos regulares.

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Lembrando que essa proibição serve como medida preventiva para evitar danos diretos à saúde.

Visto que os produtos listados não têm comprovação científica de eficácia nem controle mínimo de qualidade, em caso de uso recente, a recomendação é suspender imediatamente e buscar orientação médica caso surjam sintomas adversos.

Posicionamento e defesa da empresa

Até o momento, não há registro de manifestação pública, nota oficial ou defesa da empresa à qual a resolução identificou com o nome de Fabiola Herrmann Teixeira da Silva.

No entanto, o espaço segue em aberto para os devidos esclarecimentos.

Da mesma forma, não há registros públicos que indiquem atuação consolidada ou relevância da empresa no setor de suplementos, medicamentos ou produtos terapêuticos, além do campo do e-commerce.

Como o consumidor pode se proteger ao comprar suplementos alimentares e emagrecedores?

A ANVISA orienta que o consumidor evite adquirir qualquer produto com promessa de cura rápida, detox instantâneo ou resultados imediatos.

Para garantir segurança:

  • Verifique sempre se o produto possui registro sanitário.
  • Busque o nome ou CNPJ da empresa no portal de consultas da agência Clicando aqui*.
  • Desconfie de itens vendidos exclusivamente pela internet, com alegações terapêuticas e sem referências clínicas.

Mas, para saber mais dados sobre outras proibições da ANVISA, clique aqui*.

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