Informe do Banco Central com falência de 2 bancos assusta correntistas

Informe do Banco Central sobre falência de dois bancos brasileiros provocou pânico entre correntistas e orientação sobre o que fazer foi dada; Saiba quais
A divulgação de um informe oficial do Banco Central, anunciando a falência de dois bancos, gerou apreensão imediata entre milhares de correntistas e investidores.
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Trata-se da BRK Financeira e Portocred, cuja medida foi oficializada ainda entre fevereiro de 2023 e março de 2024, trouxe à tona uma certa fragilidade das instituições, as quais até então, eram vistas como sólidas no setor de crédito e financiamento.
Sendo assim, a partir de dados expostos através dos portais Nord Investimentos, InfoMoney e Valor, a equipe especializada em economia do TV Foco levantou mais detalhes sobre o ocorrido.
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O que aconteceu?
- 15 de fevereiro de 2023 – Liquidação extrajudicial da BRK Financeira: O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da BRK Financeira, alegando: “comprometimento patrimonial da instituição, graves violações às normas legais que regulamentam o funcionamento da instituição e o risco anormal a que estão sujeitos os credores quirografários”.
Essa decisão seguiu os trâmites legais previstos, mas não revelou muitos detalhes sobre a real situação financeira da empresa.
- 7 de março de 2024 – Decretação da falência pela Justiça: A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou oficialmente a falência da BRK.

Inclusive, à época, o juiz Ralpho Monteiro Filho afirmou que os ativos da financeira não cobriam nem metade das dívidas acumuladas e citou:
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“Existência de atos e omissões danosos à instituição praticados pelos ex-administradores” e “situação econômico-financeira de insolvência irreversível”.
Comunicado oficial da BRK aos clientes
Em nota publicada oficialmente, a BRK afirmou:
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“Foi decretada a autofalência da BRK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.865.507/0001-97, no dia 07/03/2024, sendo nomeado como administrador judicial BRAJAL VEIGA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ 46.277.677/0001-72, representada por Daniel Brajal Veiga, OAB/SP nº 258.449. Para mais informações, entre em contato diretamente com o administrador judicial.”

A empresa orientou os interessados a buscar esclarecimentos diretamente com a administradora judicial nomeada.
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Liquidação da Portocred:
No mesmo mês, o Banco Central também decretou a liquidação extrajudicial da Portocred. A instituição tinha cerca de 12 mil credores e um passivo declarado de R$ 521 milhões.
A falência foi oficializada em moldes semelhantes aos da BRK, seguindo as normas previstas para instituições financeiras insolventes.
Comunicado oficial da Portocred e defesa institucional:
Após o início da liquidação, a Portocred se pronunciou por meio de seus canais oficiais. Em comunicado, afirmou:
“Desde a decretação desta Liquidação Extrajudicial em 15 de fevereiro de 2023, esporadicamente têm surgido notícias, notadamente na internet, sobre supostas medidas… desinformação induzida por notícias publicadas com dados irreais e considerações imprecisas, o que pode causar consternação aos leitores, principalmente aos credores desta Liquidação. Todas as providências adotadas seguem estritamente os preceitos legais. Nenhuma informação é passada a qualquer veículo de notícias. Assim, os interessados devem buscar informações pelos contatos oficiais.”

A empresa ainda declarou que suas ações estavam em conformidade com a Lei nº 6.024/74 e com o Manual do Liquidante, sob a responsabilidade de Cornélio Farias Pimentel, designado como liquidante.
- Leilão dos ativos da Portocred: A Portocred realizou um leilão dos ativos restantes em 15 de abril de 2024 como parte da tentativa de quitar parte das dívidas junto aos credores.
Clientes em pânico:
Conforme mencionamos acima, a notícia das falências provocou insegurança generalizada entre os clientes das duas instituições.
Muitos investidores temeram perdas irreparáveis, especialmente em aplicações de renda fixa como CDBs e RDBs emitidos pelos bancos falidos.
No entanto, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) atenuou os danos.
O mecanismo, criado ainda na década de 90, garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição financeira.
Clientes com aplicações dentro desse limite puderam recorrer ao fundo para solicitar o reembolso de seus investimentos.
Mas, para valores superiores ao teto de cobertura, o FGC recomenda buscar assessoria jurídica ou orientação especializada para pleitear a recuperação por vias judiciais.
Qual foi a recomendação para clientes afetados pela falência da BRK e Portocred?
A recomendação para os clientes afetados foi:
- Entrar em contato com os canais oficiais das instituições enquanto ainda estiverem operacionais;
- Acessar o site do FGC para verificar a cobertura e iniciar o processo de solicitação;
- Passar a acompanhar os comunicados do Banco Central e do próprio FGC sobre os desdobramentos da falência.
Conclusão:
A falência da BRK Financeira e da Portocred expôs vulnerabilidades graves na supervisão e na gestão de risco no sistema financeiro nacional.
Ambas as instituições se defenderam com alegações de conformidade legal e criticaram a disseminação de informações imprecisas.
O FGC atuou como rede de contenção parcial, porém, os prejuízos para quem investiu acima do teto de garantia permaneceram incertos.
Mas, para saber mais informações sobre falências de grandes empresas e bancos, clique aqui*
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.
