Caixa inicia nova fase de liberação do FGTS retido
Nesta segunda-feira, 29, a Caixa começou a liberar os valores do FGTS que estavam bloqueados para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação foi autorizada por uma medida provisória (MP) publicada pelo governo federal na semana passada.
De acordo com informações do portal Extra, a estimativa é de que a medida beneficie milhões de trabalhadores, com a liberação de cerca de R$ 7,8 bilhões em todo o país.
Pagamento em duas etapas
Os valores serão pagos em duas fases, de acordo com o saldo disponível em cada conta vinculada ao contrato rescindido.
Desse modo, o pagamento ocorrerá até fevereiro de 2026:
- Primeira fase: liberação de até R$ 1.800 por conta, limitada ao saldo existente. Nessa etapa, a Caixa deve liberar aproximadamente R$ 3,9 bilhões
- Segunda fase: pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro, com depósitos escalonados até 12 de fevereiro
Depósito automático
Além disso, é importante ressaltar: o trabalhador não precisa solicitar o saque. O crédito será feito de forma automática, exceto nos casos de bloqueio judicial por pensão alimentícia e para trabalhadores avulsos, que deverão comparecer a uma agência.
Como o dinheiro cairá na conta
O pagamento ocorrerá por depósito na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS.
De acordo com a Caixa, 87% dos trabalhadores já possuem conta informada no aplicativo e receberão o valor automaticamente, sem precisar ir a uma agência.
Para isso, o cadastro precisava estar ativo até 18 de dezembro. Porém, quem não informou uma conta bancária deverá sacar o dinheiro nos canais físicos da Caixa, como:
- Agências bancárias
- Casas lotéricas
- Terminais de autoatendimento
Entenda como funciona o saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar, todos os anos, no mês de seu aniversário, uma parte do salário da conta.
No entanto, quem opta por essa modalidade abre mão do saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%.
Volta ao saque-rescisão
Por fim, o trabalhador pode solicitar o retorno ao saque-rescisão a qualquer momento, modalidade que permite sacar o salto total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Porém, a mudança só passa a valer após dois anos contados a partir da data do pedido.
