Informe da Caixa: regra do FGTS em 2026 para ex-CLTs

Informe da Caixa confirma: regra do FGTS começa a valer em 2026 para ex-CLTs

Comunicado da Caixa Econômica chega aos ex-CLTs com regra do FGTS que todos precisam ter ciência; confira os detalhes

27/12/2025 18h46

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Caixa e FGTS - Foto: Montagem

Comunicado da Caixa Econômica chega aos ex-CLTs com regra do FGTS que todos precisam ter ciência

A Caixa confirmou que uma nova regra referente ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está em vigor. A regra traz mudanças importantes para trabalhadores que já não possuem vínculo ativo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

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Ademais, a medida busca organizar, padronizar e deixar mais claras as situações que o saldo das contas vinculadas poderá ser liberado. A situação atinge milhões de brasileiros que deixaram o emprego formal.

Regra do FGTS

Conforme o informe da Caixa, o FGTS continuará disponível para saque somente em condições específicas previstas em lei. Porém, a partir de 2026 essas regras passam a ser aplicadas com maior rigor e uniformidade.

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Entre as principais situações autorizadas estão a demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, falecimento do trabalhador, casos de doença grave, além da chamada regra dos três anos fora do regime do FGTS, quando o ex-CLT permanece o período sem novo contrato formal.

Segundo o informe, o FGTS continuará disponível para saque apenas em condições específicas previstas em lei. Mas a partir de 2026 as regras passam a ser aplicadas com rigor e uniformidade. Entre as principais situações estão a demissão sem justa causa, o término de contrato por prazo determinado, a aposentadoria, o falecimento do trabalhador, casos de doença grave, além da chamada regra dos três anos fora do regime do FGTS, quando o ex-CLT permanece esse período sem novo contrato formal.

Comunicado para ex-CLTs

Um dos pontos que mais chamam atenção é justamente essa última condição. O trabalhador que ficar três anos consecutivos sem vínculo CLT, após o desligamento, poderá solicitar o saque integral do saldo do FGTS. Desde que comprove a situação e respeite o prazo legal, que passa a ser contado a partir do mês de aniversário. Essa regra já existia, mas ganha maior destaque e padronização com a confirmação da Caixa.

A instituição também reforça que, para ter acesso aos valores, será indispensável apresentar a documentação correta, como carteira de trabalho, documentos pessoais, número do PIS/Pasep/NIS e termos de rescisão, conforme o motivo do saque. A partir de 2026, a análise tende a ser mais criteriosa, com foco em segurança, transparência e prevenção de irregularidades.

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Na prática, a mudança não elimina direitos, mas deixa claro que o FGTS não funciona como uma poupança de saque livre. O fundo segue cumprindo sua função de proteção ao trabalhador em momentos específicos da vida profissional, como desligamento, aposentadoria ou situações excepcionais.

Para quem já é ex-CLT ou pretende deixar o regime formal nos próximos anos, a recomendação é acompanhar os comunicados oficiais da Caixa, manter os documentos organizados e planejar-se financeiramente. Com a nova regra que entra em vigor em 2026, o trabalhador entende quando pode sacar o FGTS, evita frustrações e garante o acesso correto ao benefício.

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Quando sai o próximo calendário do FGTS?

O próximo calendário ainda não está entre nós, mas, as expectativas são de que já no início do ano teremos um calendário de saque, para quem opta pela modalidade aniversário. Sendo assim, agora é aguardar as datas. Aliás, você precisa escolher a modalidade.

Por fim, veja mais notícias aos CLTs clicando aqui.

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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