Informe da Receita Federal chega a MEIs e PJS hoje 11/11 com ação necessária

Alerta urgente sobre a Receita Federal chega agora em novembro e exige resposta rápida de MEIs e pessoas jurídicas
A Receita Federal do Brasil comunicou que prorrogou o prazo de adesão aos editais de transação tributária até 30 de dezembro de 2025. Contudo, a mudança segue a publicação da Portaria RFB nº 600/2025, datada de 3 de novembro, e visa dar mais tempo aos contribuintes com débitos em contencioso administrativo fiscal para renegociar suas dívidas.
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A iniciativa chega em momento oportuno para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, além de empresas maiores que disputam créditos tributários. Além disso, a transação agora abre forte janela de oportunidade para quem deseja regularizar pendências fiscais em condições diferenciadas.

Para o edital Edital de Transação RFB nº 4/2025, a Receita Federal liberou acordo para débitos de até 60 salários-mínimos. Porém, aquele mecanismo atende pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas.
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Além disso, ele permite desconto de até 50% sobre o montante da dívida. Incluindo principal, juros e multas. Além de parcelamento em até 55 vezes com entrada facilitada.
Já o Edital de Transação RFB nº 5/2025 destina-se a créditos mais altos, de até R$ 50 milhões, em contencioso administrativo fiscal. Ele garante prazo de pagamento de até 135 meses e aceita uso de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL para amortizar valores, com descontos variáveis conforme recuperabilidade do crédito.
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Quem recebeu carta ou comunicação da Receita Federal deve entender que o prazo agora se estende até o final de dezembro. Porém, mesmo que tivesse sido notificado com urgência, o contribuinte ganha mais margem para tomar uma decisão. A notificação é um alerta e a transação se mostra como alternativa concreta para regularização. A urgência existe porque o prazo não vai se estender indefinidamente.
Por que a Receita Federal fez essa mudança?
A transação tributária promove benefícios claros. Ela evita que juros e multas cresçam descontroladamente, traz previsibilidade para o contribuinte e reduz o risco de litígios prolongados.
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Porém, conforme o comunicado oficial “a prorrogação do prazo é uma ótima oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos no contencioso administrativo fiscal, com condições especiais de pagamento e incentivos relevantes”.
Do ponto de vista da administração tributária, essa medida também fortalece o cumprimento voluntário e diminui a carga sobre os processos de fiscalização e cobrança.
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Para aderir ao edital 4/2025, o caminho é pelo portal e-CAC. O contribuinte deve acessar “Pagamentos e Parcelamentos” e depois “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.
No entanto, para o edital 5/2025, o procedimento exige abertura de processo digital, em “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”, também via e-CAC. Além disso, é importante que o contribuinte ou empresa reúna documentos, certidões, e confirme a elegibilidade antes de submeter o requerimento.
Por fim, vale destacar que a portaria 600/2025 não mudou as condições dos editais, ela apenas estendeu o prazo. Portanto, todos os demais critérios permanecem válidos: valor máximo da dívida, perfil do contribuinte, percentuais de desconto, parcelamento. Quem se encaixa no perfil e age rápido terá vantagem. Quem adiar, poderá perder benefícios.
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Autor(a):
Wellington Silva
Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu