Um informe do 13° salário do INSS trouxe muitas notícias importantes a respeito de mudanças no pagamento em 2026. Trata-se do calendário e parcelas

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão ansiosos para o pagamento do 13° salário em 2026. A principal mudança envolve o calendário de antecipação, que busca injetar recursos na economia logo no primeiro semestre.

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Por enquanto, o Governo Federal ainda não definiu se manterá a estratégia de antecipação utilizada em anos anteriores ou se retornará ao cronograma tradicional de pagamentos no segundo semestre, impactando diretamente o planejamento financeiro dos segurados em todo o país.

Com o novo salário mínimo fixado em R$ 1.621, os valores do abono anual também foram reajustados para os beneficiários. Mas, para quem recebe o teto previdenciário, no valor de R$ 8.475,55, também tem direito ao pagamento. O pagamento ocorre em duas parcelas.

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Caso a antecipação seja confirmada para 2026, a primeira parcela deve ser paga entre abril e maio. Aliás, esta etapa corresponde a 50% do valor do benefício bruto, sem desconto de impostos. Se seguir o que aconteceu nos últimos anos, a segunda parcela está prevista para maio e junho.

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Vale lembrar que diferente da primeira parcela, nesta fase ocorrem os descontos obrigatórios, como o Imposto de Renda para quem ultrapassa a faixa de isenção. Aliás, em 2026, a nova regra tributária isenta quem ganha até R$ 5.000, o que beneficia a grande maioria dos segurados.

Como calcular o valor do décimo terceiro do INSS?

O cálculo do 13° dos aposentados é feito automaticamente pelo INSS. Quem recebeu o benefício durante todo o ano tem direito ao valor integral, equivalente a um salário mensal.

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Já quem começou a receber o benefício ao longo do ano recebe o 13º de forma proporcional, considerando o número de meses em que o pagamento esteve ativo.

Quem tem direito ao 13° salário do INSS?

O INSS reforça que todos os segurados que recebem auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão têm direito ao benefício proporcional ao período de recebimento do seguro no ano vigente. Mas, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) estão fora da lista.

Por fim, confira mais notícias sobre o INSS clicando aqui.

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