Câmara de SP toma decisão e Nunes decide barrar serviço popular da Uber; Entenda
Na manhã desta segunda-feira (8), o TV Foco traz mais informações sobre serviço popular da Uber barrado em SP.
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Para quem não sabe, na última sexta-feira (5), a Câmara Municipal de São Paulo aprovou em 1° turno, o projeto de lei que libera o serviço de mototáxi por aplicativos na capital paulista.
Vale destacar que a proposta foi aprovada por 29 votos a favor contra apenas 9 contrários. Sendo assim, segundo informações divulgadas pelo site da CNN Brasil, o texto segue para sua 2° rodada de votação.
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Este segundo turno de votação está previsto para acontecer nesta segunda-feira (8/12) às 15h.
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Em suma, a disputa sobre liberação ou proibição dos mototáxis da Uber e da 99 começou no início do ano.
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As empresas desde então recorrem a uma lei federal, que no caso, autoriza a prestação do serviço do país. Já a prefeitura de SP editou um decreto municipal contra os mototáxis, com a justificativa de risco aos usuários.
No mês de setembro, o STF suspendeu a legislação que proibia o serviço e a Justiça concedeu um prazo de até 90 dias para que a prefeitura de SP, ao lado de Ricardo Nunes, regulamentasse o serviço da Uber e 99.
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Vale destacar que o prazo termina nesta quinta-feira (11), sendo assim, a Uber e a 99 anunciaram o retorno das atividades de mototáxi na capital paulista.
Porém, Ricardo Nunes já contestou e anunciou que o transporte de passageiros em motos por aplicativos não será autorizado na cidade mesmo a partir de 11 de dezembro.
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“O tema ainda segue em discussão no Judiciário e, mesmo após a conclusão das questões judiciais, as empresas interessadas estarão sujeitas às normas em vigor na ocasião”, disse a gestão de Ricardo Nunes, que completou que a prefeitura “reforça seu compromisso com a preservação da vida”.
Quais são as exigências ao condutor caso haja liberação do serviço da Uber e 99?
Em suma, o texto prevê a exigência de um cadastro prévio ao condutor que for atuar no serviço de mototáxi.
Para obter cadastro o motorista deve seguir esses requisitos:
- Idade mínima de 21 anos
- Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A” ou “AB”, com no mínimo 2 (dois) anos de emissão
- Aprovação em curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas
- Inexistência, nos 12 meses anteriores, da prática de infração de trânsito gravíssima
- Ausência de condenação pelos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, por crime praticado contra a mulher por razões do sexo feminino, por crimes contra a dignidade sexual
- Compromisso a prestar transporte remunerado de passageiros única e exclusivamente por meio de pessoa jurídica exploradora;
- Inscrição como contribuinte regular no INSS.
- Exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias
