Comunicado do Banco Central chega com proibição que afeta diretamente boletos do Bradesco, Itaú e outros grandes bancos
Quando o boleto vence no sábado, muita gente fica com aquela dúvida incômoda: será que posso pagar só na segunda-feira sem ser penalizado? A cena é comum. Você abre o calendário, percebe que o vencimento caiu bem no fim de semana e começa a imaginar se o banco vai considerar isso como atraso.
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Contudo, a boa notícia é que a legislação brasileira já prevê essa situação e protege o consumidor. Então, em regra, não há multa ou juros se o pagamento acontecer no primeiro dia útil seguinte.
Além disso, esse entendimento não surgiu por acaso. Ele está previsto no Código Civil, no artigo 132, parágrafo primeiro, que deixa claro: quando o vencimento ocorre em dia não útil, o prazo se estende automaticamente para o próximo dia útil. Ou seja, sábado e domingo simplesmente não contam como dias de atraso.
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Porém, o Banco Central segue essa linha, e instituições financeiras aplicam essa prática no dia a dia. Até fintechs como o PJBank confirmam que não há qualquer tipo de encargo extra se o pagamento for feito na segunda-feira. A lógica é simples: não existe expediente bancário no fim de semana, logo não há como cobrar pontualidade do cliente.
No entanto, há um detalhe importante. Se você perder também a segunda-feira e só pagar na terça, a cobrança muda de figura. A partir desse momento, o boleto passa a ter juros e multa, como se o atraso tivesse começado já no sábado. Isso acontece porque a lei só garante a prorrogação até o primeiro dia útil.
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Existe cobrança no pagamento desses boletos?
Apesar disso, alguns relatos mostram que às vezes surgem cobranças indevidas, mesmo quando a pessoa paga certinho na segunda-feira. Pode ser erro do sistema, pode ser falha do emissor do boleto. Nesses casos, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa ou o banco e pedir a revisão do valor. Se não resolver, o Procon também pode intervir. Guardar o comprovante de pagamento é essencial para garantir esse direito.
Por fim, vale lembrar que essa proteção não é exatamente nova. Desde a década de 1980 existe legislação sobre o tema. A Lei nº 7.089, de 1983, por exemplo, já proibia juros de mora em boletos que vencessem em dias sem expediente. Mais tarde, outras normas e até decisões no Congresso reforçaram a ideia de estender essa garantia às multas também. Em outras palavras, o consumidor tem um amparo sólido.
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