Nubank, Itaú e outras instituições financeiras precisam saber de um informe do Banco Central que trouxe uma nova regra em relação ao PIX
O PIX se tornou a modalidade de transferência mais utilizada por clientes do Nubank, Itaú e outras instituições financeiras. Criado pelo Banco Central em 2020, a ferramenta permite fazer e receber transferências instantâneas, entre outras coisas.
Todavia, por conta da popularidade da ferramenta eficaz, muitos golpes acabam surgindo e se tornando a parte negativa de toda essa modernidade com a transferência de dinheiro. Assim, um informe do Banco Central traz uma nova regra para todos que usam o PIX.
Para quem não sabe, estamos falando sobre o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central para proteger os usuários do PIX em casos de golpes e fraudes. Vale lembrar que a ferramenta acabou sendo criada para facilitar as devoluções em caso de fraudes.
Dessa forma, a nova regra do PIX altera o funcionamento do mecanismo criado pelo Banco Central por meio do qual os clientes vítimas de golpes e fraudes podem solicitar a reversão de uma transação no sistema de pagamento em tempo real para recuperar os valores.

Quais situações pode acionar o MED?
Você deve utilizar o MED quando há suspeita de fraude ou erros operacionais relacionada à transação que efetuou, como, por exemplo:
- Golpes de engenharia social (falso funcionário do banco, falso familiar).
- Links maliciosos (phishing ou smishing) que resultou no roubo de dados bancários.
- Conta invadida por criminosos, resultando em transações não autorizadas.
- Pagamentos realizados via QR Codes falsificados ou adulterados.
- Problemas técnicos como valores incorretos ou transações Pix duplicadas
Passo a passo de como agir:
- você reclama na sua instituição;
- a instituição avalia o caso e, se entender que faz parte do MED, o recebedor do seu PIX terá os recursos disponíveis bloqueados na conta;
- o caso acaba sendo analisado em até 7 dias. Se for concluído que não teve fraude, o recebedor acaba tem os recursos desbloqueados. Se for fraude, em até 96 horas você receberá o dinheiro de volta (integral ou parcialmente), se houver recurso na conta do fraudador;
- Caso a devolução tenha sido feita parcialmente, o banco do fraudador deverá realizar múltiplos bloqueios ou devoluções parciais sempre que forem creditados recursos nessa conta, até que se alcance o valor total da devolução ou 90 dias contados a partir da transação original.
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