Motoristas em alerta com informa do Detran sobre a renovação da CNH e que toso precisam estar avisados

Em um país como o Brasil, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um dos documentos mais fundamentais para aqueles que dirigem. Dessa forma, antes mesmo de adquirir um veículo, o recomendado é tratar de conseguir a carteira para evitar transtornos no trânsito.

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E falando na habilitação, uma lei em vigor chega para atingir todos os motoristas acima dos 50 anos, gerando uma grande preocupação. A grande realidade é que, uma lei já em vigor, mudou algumas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e todos precisam estar cientes disso.

Alerta sobre renovação

Em suma, a grande realidade é que, desde o dia (12) de abril de 2021, a Lei nº 14.071/2021, responsável por modificar o Código de Trânsito Brasileiro, entrou em vigor trazendo importantes modificações. Essas alterações chegam para promover o máximo de segurança possível nas BRs de todo o Brasil.

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Porém, a principal preocupação é sobre as mudanças que ocorrem com o simples passar dos anos, como lentidão nos reflexos e alterações na visão. Assim, o ponto mais crucial se trata do prazo de renovação do documento.

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Assim, os motoristas com mais de 50 anos acabam sendo os mais afetados com as exigências. A principal razão é que, os exames médicos mais frequentes se tornam um obstáculo, que por sua vez, precisam lidar diante da pressão de comprovar a aptidão para seguir dirigindo.

Dessa forma, os prazos de renovação da CNH ficaram estabelecidos da seguinte forma:

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  • Até 50 anos: validade de 10 anos;
  • Entre 50 e 70 anos: validade de 5 anos;
  • Acima de 70 anos: validade de 3 anos.

Vale levar em consideração que, o exame médico é obrigatório para todas as categorias de CNH e avalia a aptidão física e mental do condutor. Por sua vez, a avaliação psicológica é obrigatória para aqueles que exercem atividade remunerada (EAR).

Afinal, o que cada categoria de CNH pode dirigir?

Em suma, a Senatran, Secretaria Nacional de Trânsito, prevê diferentes tipos de habilitação para veículos automotores. Todavia, para algumas categorias, como a D e a E, a idade mínima é de 21 anos.

  • Categoria A: motocicletas, motonetas e triciclos;
  • Categoria B: carros, picapes e vans;
  • Categoria C: caminhões, caminhonetes e vans de carga;
  • Categoria D: ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros;
  • Categoria E: treminhão, ônibus articulados e veículos com trailers.

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