Informe do Detran chega com nova regra das placas e atinge carros em SP

Detran faz comunicado e nova regra em São Paulo para placas de carro já está valendo
Desde 1º de agosto, o Detran-SP implantou uma nova regra em São Paulo para o emplacamento de veículos. Agora, o próprio motorista deve solicitar as placas de carro diretamente ao órgão responsável, tanto para veículos novos quanto para usados que precisam de substituição.
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Assim, a mudança busca oferecer mais transparência e segurança no processo, além de reduzir custos para proprietários de carros que necessitam de mais de uma placa. De acordo com estimativas, a economia pode chegar a R$ 56,6 milhões por ano, considerando o volume de emplacamentos realizados em 2023.

Como funciona o novo processo do Detran?
O primeiro passo é pagar a taxa de Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (AEPIV), fixada em 0,85 Ufesp (cerca de R$ 30 em 2025). Para pessoas físicas, basta informar o CPF; já empresas utilizam o CNPJ, o que permite pagar em lote, beneficiando locadoras, concessionárias, seguradoras e bancos.
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Na segunda etapa, o proprietário deve procurar uma estampadora credenciada pelo Detran-SP. O pagamento da estampagem continua sendo feito diretamente para a empresa credenciada. A novidade é que o próprio dono do carro, a estampadora, um procurador ou até a concessionária com autorização podem instalar a placa, o que trouxe mais flexibilidade ao processo.

Quais são os benefícios com a mudança?
Além disso, conforme disse Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP, a medida garante maior eficiência e transparência.
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“O Detran-SP está sempre atento aos movimentos do mercado e às demandas da população na busca por eficiência nos serviços e uma melhor experiência do usuário, o cidadão. Ao separarmos os custos de cada fase do emplacamento, teremos maior transparência do processo e isonomia para o mercado”, destacou.
Quando trocar a placa do carro?
O motorista é obrigado a trocar a placa do carro ao mudar para outra cidade ou estado, ou quando a placa está em mau estado e dificulta a leitura. Se dirigir com a placa ilegível ou danificada, ele comete uma infração gravíssima.
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O motorista pode ser multado em R$ 293,47, receber sete pontos na CNH e ainda ter o veículo apreendido. Tudo isso conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Autor(a):
Sandra Cotrim
Sandra Cotrim é jornalista com anos de trajetória no TV Foco, onde atua como uma das principais redatoras na cobertura de televisão, celebridades e atualidades há mais de quatro anos. Assim, com forte apuração jornalística e olhar analítico, dedica-se a informar o público com credibilidade, profundidade e atenção aos bastidores do mundo da TV.